Na última PNAD contínua (IBGE/1º trimestre/2021), no Tocantins havia uma população economicamente ativa de 1,2 milhão de pessoas. Destas, apenas 753 mil estavam na força de trabalho. Das 753 mil na força de trabalho, 630 mil estavam ocupadas (empregadas) e 123 mil desempregadas.
O número de desempregados pulou de 75 mil (3º trimestre/2020) para estes 123 mil. Já as pessoas fora da força de trabalho eram 531 mil. De outro modo, somando os 123 mil desempregados (que ainda estão na força de trabalho circunstancialmente mas procurando realocação) mais os 531 mil fora da força de trabalho (mas na população economicamente ativa) temos no Tocantins 654 mil pessoas sem renda e trabalho.
Mais: dos 399 mil que tinham emprego fixo, um total de 146 mil trabalhavam sem carteira assinada. Ou seja, 36,5% dos trabalhadores do Estado estão fora da previdência, 13º salário, férias e demais benefícios trabalhistas. E podem considerar-se bem da vida diante dos 531 mil fora da força de trabalho.
Ainda assim, sete deputados federais do Estado votaram na terça favoráveis à PEC 1045, do governo federal, que retira direitos trabalhistas dos empregados. Votaram com Jair Bolsonaro os deputados Dulce Miranda, Carlos Gaguim, Eli Borges, Osires Damaso, Dorinha Seabra, Tiago Dimas e Vicentinho Junior. Apenas o deputado petista Célio Moura apertou o não.
Os deputados fizeram uso de uma MP para fazer uma minirreforma trabalhista que contempla a precarização do emprego que já não existe. Propõe a PEC (que ainda vai passar por uma segunda votação na Câmara):
1)Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS.
2)Cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários;
3) O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
4) Limita o acesso de pessoas carentes à Justiça gratuita. Inclusive na Justiça Trabalhista.
5)Juízes do trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas.
6) Empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de "orientação" de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
7)O texto prevê para quem tem jornada reduzida (seis horas/jornalista, bancários...) uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50%.
Como é óbvio, se o empregador tem a modalidade de poder contratar sem precisar pagar 13º salários, previdência, férias, FGTS ou mesmo sem carteira de trabalho evidentemente que a CLT virou letra morta.


