Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Deputados deveriam envergonhar-se:EC da dupla eleição que STF decidiu inconstitucional foi aprovada por unanimidade dos parlamentares!Falta assessoria? Não!Falta é outra coisa!

26/05/2023 407 visualizações

A derrubada da EC 48 (da dupla eleição) pelo Supremo Tribunal Federal é só mais uma demonstração do nível de responsabilidade dos deputados estaduais e do seu zelo pelo cumprimento das leis que, por princípio, é o que justifica a própria existência do Legislativo.

A PEC 11/22 (transformada em EC 48) – apesar da gritante ilegalidade – foi aprovada por 23 parlamentares. Só não houve unanimidade porque a deputada Luana Ribeiro se absteve.

E mais grave ainda: se o PSB regional não tivesse provocado o Supremo, a ilegalidade estaria valendo dada a inércia do Ministério Público Estadual. Como tantas outras inconstitucionalidades aprovadas que empurram o Estado para o campo da ilegalidade.

Deputados e os formuladores palacianos (Wanderlei Barbosa poderia vetar a EC) agora devem estar se organizando.

A aprovação da EC inconstitucional teve um custo político para que o arranjo fosse bancado e o filho do governador, deputado Leo Barbosa, pudesse, desde já, ter o poder antecipado de presidente do Legislativo. Política sobrevive não só do poder, mas da expectativa de poder.

A inconstitucionalidade da EC 48 obrigou até mesmo o Legislativo a fazer malabarismos para defendê-la no STF. E o fez com argumentos que revelaram-se hilários.

Um deles informava, à guisa de demonstrar seriedade do Legislativo, que os deputados haviam aprovado também uma Emenda Constitucional proibindo a reeleição na mesa diretora na mesma Legislatura. Uma obrigação já que a proibição é determinada pela Constituição Federal. Só faltava os deputados aprovarem a reeleição.

Na outra linha de argumentação, o fundamento tratava o distinto público como um bando de lesos. Percebam o nível:

“A requerida defendeu, ainda, que, na hipótese da eleição para o segundo biênio ocorrer no início da terceira sessão legislativa, haveria maior risco de perpetuação de um mesmo grupo político no poder, visto que “os membros da Mesa Diretora (...) já estariam consolidados no comando da Assembleia há aproximadamente dois anos, o que certamente facilitaria uma eventual tentativa de manter o grupo no controle”.

Na tese, o que favoreceria a manutenção do poder em um grupo seria a continuidade do grupo eleito antecipadamente. E não a possibilidade constitucional de alteração dessa continuidade a cada dois anos.

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