Se valer o Regimento Interno do Legislativo estadual e a vontade política dos parlamentares, o relatório da Comissão processante aprovado por unanimidade na última quinta terá que entrar na pauta da mesa diretora da Assembléia Legislativa da sessão de amanhã.
E lido, não haveria, a priori, dificuldades para o quórum mínimo de 16 deputados necessários à sua validação e novo afastamento de Mauro Carlesse por outros 180 dias quando já se encontra afastado por acusação de obstrução de justiça até 20 de abril.
Um quórum desfavorável ao governador afastado que, no governo, o manteve em seu favor, mesmo sob risco, dos agora juízos políticos, de cumplicidade dado que uma das acusações por crime de responsabilidade no processo em tramitação no Legislativo dizem respeito justamente à reforma administrativa (uma lei)- sobre funções comissionadas inclusive na SSP aprovada pela Assembléia Legislativa. E à remoção administrativa de servidores, autorizada por emenda constitucional (que exige quórum qualificado) por parte dos deputados.
Todas aprovadas pelo Legislativo assim como a lei do estatuto do servidor público (e da polícia civil) tratada como lei da mordaça, também devidamente aprovada por iguais parlamentares.
Uma maioria, como se nota, formada mais por expedientes político-partidários do que por mérito. Pois não haveria no pedido, até onde se conhece, no território penal, documentação comprobatória que pudesse justificar processo por crime de responsabilidade. Mas mera repetição das acusações (sem contraditório) do MPF e PF ainda na fase de inquérito e referentes a imputações de natureza penal.
Deve-se, com efeito, parte do impulso desse processo à militância de setores da imprensa convencidos por delegados - à custa de vazamentos seletivos ilegais - a enxergar no exercício regular das competências constitucionais do Executivo prática de ilegalidade para favorecerem seus projetos político-partidários pessoais pagos pelo contribuinte.
Empurrando jornalistas para o campo dos inocentes úteis, incapazes de discernir sobre processo, leis, estado regular de direito, contraditório na Justiça, inquérito e instrução penal, onde se há governo, se é contra. Ainda que crimes sejam dedutíveis, há uma grande distância entre acusação e condenação, suspeita e culpa, indícios e evidências.
Mas a militância em favor do suposto oprimido contra o já definido opressor mantém-se de olhos fechados, achando-os bem abertos. E ai desviam-se dos objetivos e da forma no estado democrático e de direito em favor de causas tão circunstanciais quanto populistas.
Tanto que sequer observam que as acusações de crime de responsabilidade, como citei aí atrás (as outras são de improbidade fundadas nas acusações do STJ), tem como fundamento as leis e a Emenda Constitucional. Ambas aprovadas pelos mesmos parlamentares que podem, amanhã, referendar o relatório, passando, legalmente, por lógica, recibo do cometimento, por eles, de crime ao aprovar as leis que autorizaram o tal “crime de responsabilidade”.
E tudo fica por isto mesmo!!!! Os deputados que aprovaram as tais leis aos olhos da militância tão engajada como útil ao sistema, como heróis da resistência aos expedientes que ajudaram a elaborar.


