Os deputados são mesmo corajosos. E como que debocham da população. Encabeçada pelo deputado Ricardo Ayres (eleito deputado federal) começou a tramitar na Assembléia uma Proposta de Emenda Constitucional 11/22 que pretende aumentar para quatro anos o mandato do presidente da Assembléia Legislativa, contra a clareza do artigo 57 da Constituição da República que determina mandato de dois anos para a mesa diretora, vedando a releição para a eleição subsequente (ou seja, na mesma legislatura).
Nossos deputados espertos decidiram contornar a proibição de reeleição, determinada pela Constituição da República, dobrando o mandato. Ou seja, com quatro anos, não haveria razões para se discutir reeleição na mesma legislatura, não é verdade, peixe!! Parça é parça.
A justificativa é uma piada não fosse financiada com recursos públicos:”A presente Proposta de Emenda à Constituição pretende reforçar a renovação política nos quadros de chefia do Poder Legislativo para os períodos de dois anos, prezando pela eficiência dos serviços prestados por esta Casa, o que se mostra o mais saudável e recomendado para o exercício da legislatura.”
Como se renova lideranças reduzindo possibilidades de se liderar cobraria, em condições normais, uma explicação lógica de suas excelências ao pessoal do andar de baixo. E uma proposta dessa encimada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, um advogado, leva à conclusão de que os parlamentares não tem limites.
O mandato de dois anos para presidentes dos Legislativos não é um acaso. Tem a finalidade de alterar o fiscal do governo a cada dois anos de um mandato de quatro. Uma prevenção aos alinhamentos automáticos do Legislativo ao Executivo.
Leia o que determina o artigo 57 da Constituição da República.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).
E agora como está no artigo 15 da Constituição do Estado:
§ 3º. No início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.
Os deputados na PEC 11 fazem essa malandragem aqui quase não percebida pelo cidadão comum:
Art. 1º - O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, para os dois biênios subsequentes.
A não ser que estejam querendo fazer duas eleições para duas mesas diretoras, no mesmo dia, com antecipação de poder e comando de dois anos (com implicações no poder do segundo presidente no poder do primeiro mandato, claro), perderam o juizo de vez. Como explica o ditado latino: A quem Deus quer perder, primeiro tira-lhe o juízo


