Os deputados não cochilam: diante da pública dificuldade do governo de encontrar vaga para o deputado Eduardo Siqueira, decidiram dar sua forcinha o Palácio Araguaia. ´]
Sem qualquer discussão pública, emendaram a Constituição do Estado (promulgaram) esta semana (20 de abril), para autorizar a posse de suplente de deputados a partir de licença acima de 30 dias.
É a 44ª Emenda à Constituição do Estado o que dá a espantosa média de uma mudança na Constituição estadual a cada um ano e dois meses nos 34 anos de Tocantins.
Antes (já modificado por EC 39/2020) o artigo 24 da Constituição do Estado determinava isto aqui:
“*§ 1º. O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 60 (sessenta) dias.”
Com a Emenda Constitucional publicada no Diário Oficial da última quarta, 20, ficou assim:
“§1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou para tratar de interesse particular, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 (trinta) dias”
E agora o artigo 56 da Constituição da República:
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
Ous seja, os deputados do Estado encurtaram de 120 para 30 dias o prazo de licença parlamentar em que o suplente pode ser convocado para a vaga previsto na Constituição da República.
Com este dispositivo inconstitucional (como é clara a CF), os deputados e governo podem fazer uma farra em ano eleitoral, no troca-troca de deputados, suplentes e secretários de Estado com desdobramentos nos municípios.
O custo disso aí, lógico, vai cair no seu colo.


