A irresponsabilidade, insensatez, desinteresse pela coisa pública e miopia política da maioria parlamentar no Legislativo estadual são assustadores. Justapondo suas condutas indiscutivelmente ilegítimas no cargo, à consideração de que acima da metade fora reeleita para outros quatro anos, a conclusão é horripilante: a população os estaria reconduzindo por impulsos desgarrados da legítima vontade popular: necessidades imediatas realimentando, ciclicamente, o círculo vicioso (e imoral) do voto.
A postergação da aprovação da Lei Orçamentária de 2019 para o próximo ano –oficializada ontem pela presidente do Legislativo, Luana Ribeiro – é dessas indecências que se antecipa de véspera por tão explícitas quanto espúrias tem sido as relações Executivo/Legislativo nos últimos meses. Nada que o leitor deste blog não tivesse sido alertado para questão há uma semana. Não por adivinhação ou premonições. Mas por razão lógica dos movimentos das peças envolvidas.
Uma decisão que tem consequências também previsíveis o que a apontaria como moto-contínuo de oportunidades ilegítimas dada a ilegalidade do ato e do que ele certamente levará as partes envolvidas a produzirem sob o cobertor de uma urgência "programada".
O governo pode até convocar extraordinárias para deputados que deveriam estar no trabalho até o dia 30 de dezembro. Uma indecência não apaga a outra. Enquanto os deputados se deram a antecipar férias em 12 dias. Ou seja 42 dias de recesso de final de ano mais os 30 de julho, empregados com 72 dias de férias no ano.
Luana impôs (sim, ela, porque o governo mandou o orçamento no prazo) ao Estado as seguintes situações, já que o governo não pode ficar sem financeiro, já que, pela lei, não há despesa sem lei que a autorize.
1-o governo mande em janeiro Medida Provisória para abertura de créditos extraordinários. Como deputados estariam de recesso, convocação de extraordinárias que poderia fazer em dezembro. Problema: para abrir crédito extraordinário suplementar, deveria já existir uma lei orçamentária, por óbvio. Só existe extraordinário em face da pré-existência do ordinário.
2-o governo decida-se pelo expediente de aplicar no mês 1/12 do exercício anterior. Limitando-o, oficialmente, a pagamento de despesas urgentes/constitucionais. O Estado ficaria paralisado (pelo menos publicamente).
3-executar, mesmo sem aprovação da lei orçamentária, o orçamento encaminhado, contrariando, evidentemente, o princípio da legalidade da lei orçamentária. Não há despesas sem lei que a autorize, lembra-se?
Legislativo e Executivo, na verdade, seguem o roteiro: o governo, intuo, vai aplicar o expediente do 1/12 (como alertou ontem o deputado Paulo Mourão). E o que isto significa: o governo vai contabilizar 1/12 mas gastar mais, contratando (extraoficialmente) em janeiro e fevereiro e pagando fornecedores e prestadores de serviço com reconhecimento de dívidas a partir de março, após os deputados aprovarem o orçamento em fevereiro.
Resultados práticos disso, além, evidentemente, do descumprimento da lei: 1) despesas sem cobertura contratual são oportunidade para desvios porque não se pode fazer pregão/licitação sem orçamento/empenho;2) como não serão contabilizadas em janeiro e fevereiro (só março), o governo, contabilmente, esconde essas despesas que fará no escondidinho, reduzindo a relação RCL/despesas do primeiro quadrimestre/2019, podendo enquadrar-se na Lei de Responsabilidade Fiscal e no STN, abrindo janela para contrair mais empréstimos.
Com isto aí, o governo passaria para o neófito a impressão de que estaria fazendo um ajuste. Quando os deputados estão dando apoio legal a uma ilegalidade inconteste. Um subterfúgio inequívoco, ainda que possa esgrimir intenções contrárias.


