Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Deputados aprovam MP 19 autorizando governo a negociar dívida com Igeprev em 200 prestações contra as 60 previstas da Portaria 402 do MPS

luizarmandocosta 19/12/2019 262 visualizações

O governo publicou na noite de ontem a Lei 3.576/2019 regulamentando a  MP 19/2019, que autoriza a Administração a negociar em até 200 parcelas a dívida com o Igeprev. Conforme o Sindicato dos Servidores, haveria R$ 730 milhões dos parcelamentos anteriores e outro R$ 1 bilhão em atraso.

Apesar das intenções, começo pelo óbvio: o Igeprev não é obrigado a aceitar as condições de parcelamento. No RPPS, por lei, quem decide a política fiscal e administrativa são os dois conselhos: Administrativo e Fiscal. E não o presidente nomeado pelo Palácio. É um conselho paritário com mesmo número de representantes de servidores e do governo. O Igeprev não é um puxadinho do governo.

E em segundo lugar, não menos relevante, tem a Portaria 402, do Ministério da Previdência Social, que regulamenta parcelamentos de débitos dos governos e prefeituras com os fundos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Nela, se prevê apenas 60 prestações. O governo sempre poderá argumentar que a Lei 3.576/2019, publicada ontem, dispõe "em até 200 prestações", e não em 200 prestações. A brecha possibilita tentar as 200 ou as 60.

No portal do Ministério da Previdência Social nesta quinta (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao-dos-rpps/portarias-rpps/?s=portaria+402&orderby=modified) – atualizado até 4 de setembro de 2018 – está publicada a Portaria 402. Leia um dos artigos:

"Art. 5º As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial e observados, no mínimo, os seguintes critérios: (Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013) I - previsão, em cada termo de acordo de parcelamento, do número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas; (Incluído pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)".

Ainda assim, o governo encaminho a MP e os deputados a transformaram em lei. No governo Marcelo Miranda foram pelo menos quatro parcelamentos não cumpridos.

O governo, intuo, fia-se em Portaria emitida pelo ex-ministro Henrique Meireles que autorizou, em caráter excepcional, em 2017, as 200 parcelas a prefeituras. Mas com prazo determinado para negociação. Período já vencido. Está valendo, pelo Ministério da Previdência, a Portaria 402, como publicado no seu portal nesta quinta-feira.

Mas tem um ponto positivo: a necessidade de negociar a dívida pode fazer com que o governo preencha os conselheiros dos conselhos do Igeprev. Com os cargos vagos há um ano, o próprio balanço de 2018 do Instituto tem sua apreciação prejudicada no Tribunal de Contas do Estado.

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