Os deputados aprovaram ontem a lei dos emolumentos. Como é público (e o leitor deste blog teve acesso com exclusividade antecedente), o autógrafo de lei 81/2018 reduz a taxa de emolumentos (dos cartórios) e eleva a taxa de fiscalização judiciária (Tribunal de Justiça).

Mais: retira ainda 10% do Funcivil (fundo privado dos cartórios destinado a custear serviços gratuitos) para o Funjuris (Tribunal) sob movimentação financeira do Presidente do TJ. Está tudo lá nos artigos 29 e 30 da lei aprovada pelos parlamentares.

Problemas: os cálculos que fundamentam a lei aprovada ontem projetam que somente a elevação da taxa de fiscalização judiciária (TJ) aumentará  para R$ 120 milhões/ano a arrecadação do Funjuris pelo Tribunal. Na mesma razão que reduziu preços de emolumentos (cartórios).

O orçamento do Tribunal de Justiça para 2019 (na proposta do TJ e do Governo  já protocolada no Legislativo), entretanto, faz uma previsão de apenas R$ 64.894,140,00 de arrecadação do Funjuris no próximo ano. Tem-se aí, pela lei aprovada pelos deputados, a priori, um conflito entre orçamento e financeiro da ordem estimada de R$ 60 milhões!!!!

Somando os 10% do Funjuris sobre Funcivil – tungada também aprovada pela lei -  (R$ 60 mil de uma média de arrecadação mensal de cerca de R$ 600 mil do fundo), tem-se mais R$ 720 mil/ano sem cobertura orçamentária, elevando para algo em torno de R$ 60,7 milhões de financeiro sem orçamento no Tribunal de Justiça do Estado. Só no Funjuris.

Tem mais: esses R$ 600 mil/mês de arrecadação do Funcivil (cartórios) pagam somente a metade (R$ 1,2 milhão/mês) do valor dos serviços gratuitos dos cartórios nos 139 municípios do Estado. Como são retirados mais 10% para o Funjuris (Tribunal) desses R$ 600 mil de receitas (R$ 60 mil), haveria um déficit mensal de R$ 640 mil. Ou: R$ 7,6 milhões/ano.

Os cartórios, assim, tem que contabilizar isso aí (R$ 7,6 milhões/ano) - para efeito de lei - como serviço gratuito. Um trabalho social que o Tribunal consegue amplificar fosse dele o custo financeiro e o bônus social, muito presente em suas campanhas, quando estaria, é possível deduzir, fazendo da atividade judiciária expediente rentista.

Apesar disso aí, do conflito orçamento/financeiro e da ilegalidade do Funcivil para o Funjuris (já apontada até pelo CNJ), os deputados aprovaram, com as reflexões de sempre, a nova lei de emolumentos. E que terá que ser desatada (o orçamento ou a lei) inexoravelmente. Senão por eles, ou por outras instâncias.

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Ponto Cartesiano

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