Sexta-feira, 23 de Out de 2026

´Deputado do PSB avalia que Cínthia, do PSDB, não precisaria seguir a LRF na Covid!!! Não explica porque Legislativo aprovou em urgência mesmo decreto do governo!!!

luizarmandocosta 06/04/2020 368 visualizações

O deputado Ricardo Ayres (que é advogado e presidente da CCJ do Legislativo estadual) e do PSB (de Carlos Amastha) saiu-se com uma tese política nesta segunda para relativizar o atraso na apreciação do decreto de calamidade da prefeitura de Palmas, da prefeita Cínthia Ribeiro (PSDB) e a hoje inimiga número um do ex-prefeito.

E por simples gravidade, o que prejudica a prefeita favorece o ex-prefeito que tem um candidato na praça. O que atinge o PSDB, acrescenta no PSB. É do jogo político.

Para Ayres, a não apreciação (reconhecimento), entretanto, não impediria as ações porque haveria (e há mesmo!!) decisão do STF liberando-as.  Mas no governo federal.

O deputado deixou de lado, ainda, por que motivos os parlamentares apressaram-se em reconhecer o decreto do Executivo estadual, em sessão remota de urgência, apenas três dias após ser decretada. E mandaram para a gaveta o da prefeitura metropolitana, editado em 22 de março (há cerca de 15 dias, portanto), ainda que a Capital registre 70% dos casos confirmados de Covid-19 no Estado.

Mais: por que motivos o Congresso Nacional apressou-se também em aprovar o Decreto do presidente Jair Bolsonaro no mesmo sentido!!!

A Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal,(e é disto que se fala quando se libera contratações, licitações e que tais) dispõe isto:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação.

Ou seja, a Assembléia obrigatoriamente tem que reconhecer o estado de calamidade.

É provável que o reconheça hoje. Mas a argumentação do presidente da CCJ (ainda que com algum fundamento jurídico) é falaciosa porque empurra o ônus das ações emergenciais à Prefeitura e não ao Legislativo que deixou de apreciar o decreto.

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