Depois da 1ª Relatoria do TCE (que patina com quatro prestações de contas de Carlos Amastha desde 2014) agora é o Ministério Público que determina um grupo especial de promotores para investigar a dispensa de licitação da Prefeitura para contratação de campanha educativa do Covid-19. Valor da contratação: R$ 900 mil.
Caros, o Ministério Público tem promotores e procuradores sérios. Como é público, existe um decreto de calamidade federal (aprovado pelo Congresso), um decreto de calamidade estadual (referendado pela Assembléia Legislativa) e um decreto de emergência na Prefeitura da Capital. Todos os decretos de calamidade, como prevê a Constituição, eximem a licitação, dispensam licitações para ações de combate ao que levou à decretação de estado de calamidade. Por isto são decretados.
Ir contra a utilização do estado de calamidade (que dispensa licitações pela lei), na campanha educativa no caso da Prefeitura, é defender que a comunicação pública com orientações à população sobre como isolar e combater o vírus fosse uma ação dispensável. Na contramão da estratégia mundial que vê na conscientização e educação da população a maior arma contra o vírus, na inexistência de vacina para barrá-lo.
Coisa pior faz o Ministério Público sem fundamento legal. Deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo nos próximos dia um projeto da Procuradoria Geral de Justiça instituindo licença prêmio retroativa a quinze anos. E que poderá ser transformada em pecúnia.
O barato vai causar de imediato uma despesa de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos. E não R$ 900 mil. E sem qualquer benefício à população. Apenas aos membros da PGJ.
Pior: outro projeto pretende autorizar ao MPE a aquisição de férias não gozadas por servidores, comissionados e membros (procuradores e promotores), oficializando o que já ocorre: promotores e procuradores não tiram férias no papel, viajam no que tem plantões que acumulam e depois os transformam em indenização. Também paga pelo contribuinte sem qualquer contrapartida porque já paga-lhes os plantões.
Detalhe: já fazem uso do instrumento (como foi transparente no final de 2019) sem que a lei tenha sido aprovada. Ou seja, praticaram uma ilegalidade escancarada e não tem ninguém para provocar a Justiça porque a competência da ação é do próprio MPE.
E a Procuradoria Geral de Justiça não tem pejo de formar uma força tarefa para investigar uma dispensa de licitação de R$ 900 mil para campanha educativas de combate ao Covid-19!!!! Dentro do que preveem os decretos presidencial e estadual como tem conhecimento qualquer leigo e o próprio MPE.
Na falta do que fazer, o MPE quer atrapalhar um pouco para ver se conseguem fazer com que os deputados aprovem seus projetos indecentes que tramitam no Legislativo. É como se dissessem: vejam o que podemos fazer com os políticos. A população? Ah, essa fica só com a conta.


