Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Depois do óbito de Nilo Alves, prefeitura acusa governo na Justiça de não aceitar pacientes na regulação. Nilo esperava um leito que foi-lhe negado apesar dos 50% de ocupação no dia!!!!

14/03/2021 551 visualizações

Demonstra mais do expõe, a ação impetrada na Justiça na sexta pela Prefeitura da Capital contra o governo, acusando-o de não cumprir o fluxo de regulação de pacientes do Covid-19 na Capital procedentes das UPAs. O juiz Gil Correia marcou audiência para amanhã.

A ação (que teria sido impulsionada após o óbito do jornalista/cantor Nilo Alves) – caso comprovadas as alegações – faz emergir um escárnio seja de que ponto de vista se observe. Pior: manejo político de vidas, subordinado a um simples e burocrata atropelo administrativo, para ficar na boa fé.

E talvez explique parcela das quase 300 mortes de Covid-19 em Palmas. Ainda que se possa dar à Secretaria de Saúde o benefício da dúvida e que fosse implausível que buscasse óbitos para alguma (sei lá) sustentação política ou ativo de uso em campanha eleitoral.

Nilo Alves (deduz-se que tenha sucedido com outros pacientes) teve três paradas cárdio-respiratórias enquanto aguardava um leito da regulação que é coordenada pelo governo. O leito não chegou (assim como existiria mais nove pacientes aguardando) e Nilo não resistiu.

Situação que remete à morte de João Terror em Porto Nacional. Mortes anunciadas e quase programadas considerados o algoritimo e o fluxograma dos óbitos e que deve estar se repetindo de modo sistemático e quase metódico em todo o Estado.

O detalhe mórbido é que na ação a prefeitura demonstra que na sexta-feira (quando era negado ou postergado o leito para Nilo) a taxa de ocupação nos leitos clínicos do governo (conforme a Prefeitura) era de 50%!!!!

A questão é tal forma relevante que a Ação da Prefeitura na Justiça nega a própria nota da Secretaria de Saúde municipal que ontem circulou esclarecimento refutando falta de assistência ao jornalista quando a própria Ação protocolada faz prova do contrário.

Como é notório, UPAs não foram feitas para internação (já escrevi sobre isto aqui). Ainda que a prefeitura pudesse montar hospitais de campanha ou assemelhados. Mas o paciente, nas circunstâncias atuais (como desenvolve a Ação) depois de 24 horas na estabilização nas UPAs deve ser transferido para internação.

E aí é que entra a regulação. É uma confusão que tem beneficiado o governo na narrativa, favorecendo conclusões falsas na população e setores da imprensa porque fundadas em premissas falsas. Ainda que estas aparentememente não carregassem dolo, mesmo com o resultado conhecido.

Uma situação que agora, enquanto pacientes morrem e hospitais públicos e privados tem ocupação de 100% nas UTIs Covid-19 na Capital, tem-se cobrada a Justiça a arbitrar. Uma disputa, com jeitão de eleitoral, para apartar uma espécie de “briga de rua” com a vida daqueles que sustentam os contendedores. E que  não almejam mais que a chance de manterem-se vivos.

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