Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Depoimento de Governador na CPI do Covid-19 pode resultar em atestado de acerto na administração dos recursos no Estado!!!Pode fazer uma limonada do "fogo amigo" bolsonarista

20/06/2021 367 visualizações

A audiência do governador Mauro Carlesse na CPI do Covid-19 está marcada para daqui a 12 dias. Juridicamente o Governador está fundamentado em razoável documentação. O problema é  mais político do que técnico.

Muito embora a escolha dos convocados tivesse como premissa maior os Estados que já seriam investigados, o Tocantins tem situação diferenciada: o MPF foi provocado pelo próprio governo do Estado.

O efeito da convocação, entretanto, é derivado de uma proposição. Ou seja, atenderia a pedido de Jair Bolsonaro, prontamente defendido por sua bancada e aceito pela CPI. Seria uma vendita ao foco da CPI centrado na negligência das vacinas e oxigênio.

Como Carlesse é até aqui considerado da base de Jair Bolsonaro, teria sofrido ação de fogo amigo, tanto na omissão como no incentivo à propositura. Não por isso ou por causa disso, não se pode retirar de cena as críticas desta semana atribuídas ao senador Eduardo Gomes (líder de Bolsonaro no Congresso) contra governo de Carlesse, considerado aliado, nas vacinas.

Se Gomes – como é sabído – é líder de Bolsonaro no Congresso e foi eleito na chapa de Mauro Carlesse, tem-se aí uma escolha política. Uma decisão que leva a distanciamento gradual de ambos, com implicações em 2022. Ainda que Eduardo Gomes  mirasse mais as deficiências da população que o ativo político de Carlesse. Em condições normais, entretanto,  os políticos não dissociam estas circunstâncias.

E que, também por derivação lógica, levaria Mauro Carlesse a outro palanque. Até porque no Brasil a verticalização não é obrigatória e não haverá coligação proporcional no próximo ano, o que obrigará os partidos a não contar as sobras de voto. A não ser que o Congresso e TSE alterem a legislação em vigor. E só tem prazo para modificá-la e aprová-la só até outubro deste ano. Os votos da proporcional são fundamentais na majoritária. E ainda tem o fundo eleitoral.

Carlesse (se o STF não suspender a audiência de 2 de julho) pode sair da CPI, entretanto, com atestado de idoneidade. Ou seja, pode ter a convocatória (desejada pelos adversários) saindo pela culatra e, pelo contrário, impulsionar o projeto politico do Governador.

A comprovar, estão as explicações de Mauro Carlesse acerca das denúncias que provocaram sua convocação, obtidas por este blog e que foram encaminhadas, na forma de dossiê, à presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado. São relatos plausíveis que demonstram reação contrária a que Jair Bolsonaro tem na administração da pandemia e que a CPI cuida de investigar:

Leiam:

No dia 16 de março de 2020 foi autuado o processo de pedido de baixa em Ata de Registro de preços do pregão eletrônico Nº 385/2018 do processo administrativo n° 2018/30550/3597, tendo como empresa vencedora a Cientifica Médica Hospitalar LTDA, com publicação no Diário Oficial nº 5.338 dias 11 de abril de 2019.

A empresa Cientifica Médica Hospitalar LTDA solicitou um pedido de cancelamento de saldo de Ata dia 16 de março de 2020, pedido esse protocolado dia 23 de março de 2020 nº 35784/30559/2020. A empresa justificou que em virtude do cenário atual, existe um alto consumo de materiais Médicos Hospitalares no mercado o que ocasiona a imprevisão de novas produções.

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho realizaram um a videoconferência, na qual teve a participação do Superintendente de Aquisição e Estratégias de Logística, onde foi determinado que a SES-TO devesse tomar as devidas providências para aquisição da Máscara N95, com recursos oriundos de tais Órgãos.

No dia 23 de março de 2020, possíveis fornecedores locais foram convocados para realizar a obtenção de preços das máscaras. Dos convocados apenas 04 (quatro) fornecedores compareceram e desses que estavam presente, apenas 01 (um) fornecedor informou que tinha o material em estoque e informou o preço. Todas as informações foram registradas em uma Ata de Reunião, onde foi devidamente assinada pelos fornecedores presentes, como também 06 (seis) servidores desta Superintendência que serviram de testemunhas (Anexo IV). Assim acolhida às informações foram encaminhadas para o Ministério Público.

Considerando o baixo quantitativo de máscaras em estoque mediante relatório (Anexo III), dia 23 de março de 2020 foi dado andamento no procedimento de compra para a aquisição da máscara N95, por meio de uma dispensa de licitação, onde foi autuado o processo administrativo n° 2020/30550/2216. O procedimento para a solicitação de proposta foi realizado mediante endereço eletrônico, onde foram enviados para aproximadamente 40 fornecedores e destes apenas 05 (cinco) encaminharam proposta de preço (Anexo V).

Depois das propostas acolhidas e parecer técnico, foi feito o Mapa de Pesquisa de Preços de Mercado, no dia 25 de março de 2020. No mapa citado apresentaram-se os preços recebidos e um cronograma de ordem de entrega, considerando o quantitativo que cada fornecedor tinha disponível. Ressaltamos que os fornecedores com menor prazo de entrega, foram os que ofertaram o menor preço.

O processo nº 2020/30550/2216 seguiu os trâmites usuais, onde foram acolhidas as documentações das empresas vencedoras, reserva de saldo  e pareceres jurídicos da SES-TO, PGE-TO e CGE-TO. Após foi formalizado o contrato  e devidamente publicado no Diário Oficial com a empresa Fix Hospitalar, ela foi a primeira a ser contratada pelo fato de ser a única com entrega imediata.

Considerando a repercussão em redes sociais sobre o possível superfaturamento de contratação das máscaras N95, convocou-se uma reunião juntamente com os fornecedores no dia 01 de abril de 2021, com o intuito de realizar uma nova negociação para a redução do preço. A reunião foi registrada em Ata e assinada pelos presentes, protocolada SGD nº 2020/30559/41117, como também registrada em vídeo.

Considerando a preocupação com a prática do mercado com a imposição de valores muito acima do praticado e com o intuito de não causar danos ao erário público, solicitamos representação junto ao Ministério Público Federal para apuração de possível prática de crime contra a economia popular na prática de sobrepreço das empresas participantes, conforme documentos encaminhados desta Superintendência e Jurídico da SES.

Informamos que não foi apenas a máscara N95 que teve oscilação de preço, a máscara tripla também teve uma oscilação de preço gigantesca, pois o preço unitário da máscara antigamente em nosso Pregão nº 222/2019 era de R$0,08, e logo em março de 2020 o Ministério da Saúde comprou pelo valor de R$2,00, e já no mês de junho de 2020 o mesmo chegou a pagar nas lojas americanas conforme NF62962 o valor unitário da máscara de R$4,99 (Anexo IX). A SES não realizou dispensa, pois já existia uma compra referente à máscara de tripla proteção, essa demonstração de oscilação trata-se das doações.

Por fim ressaltamos ainda que na época não tínhamos estoque de N95, já que não era de costume o seu uso, pois era utilizada apenas a máscara de proteção tripla. Toda via com o advento da pandemia foi observado que a máscara de tripla proteção não tinha eficácia na proteção contra o vírus da COVID-19.

               

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