Leio que os delegados ameaçam ir à Justiça contra o Decreto 5.915/2019 publicado pelo governo Diário Oficial na noite de ontem. O governo o denomina como "Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins".

E aí a indagação: com que demonstração argumentativa delegados e policiais civis ingressariam no poder Judiciário contra um decreto governamental que simplesmente compila - reúne - artigos Código de Processo Penal, Código Penal, Constituição Federal e leis complementárias e ordinárias de processo e direito penal e civil.

Não há qualquer artigo do Decreto 5.915/2019 que já não esteja capitulado na legislação. Intuo que o cerne seria a proibição de delegados transformarem prisões e ações policiais em um circo em favor se suas biografias e em prejuízo dos envolvidos sem culpa formada ou sentença judicial.

E que se note: uma proibição legal!!!! Até algemas são regulamentadas. Direitos penais e civis. Ou seja: uma perda de tempo do governo porque dispositivos já existentes. Mas pacientes de descumprimentos recorrentes: primeiro informam os veículos de comunicação de forma discricionária e seletiva e aí partem para a operação. Uma ilegalidade (a divulgação da operação e dos envolvidos sem culpa formada) e a escolha dos que a divulgarão primeiro.

Evidente que o governo não pode proibir os jornalistas de divulgarem ou descobrirem com antecedência pois tem o direito constitucional de informar e a legislação prevê o sigilo da fonte. É obrigação do governo cuidar para que servidores públicos não quebrem o sigilo. Aí sim, outro crime: do servidor e não do jornalista que não é funcionário público.

O Decreto, do ponto de vista político e administrativo, é sim, como se pode inferir, das circunstancias em que é editado e na forma apresentada, um inequívoco freio de arrumação nos delegados que até bem pouco tempo comportavam-se como senhores da Secretaria de Segurança Pública. O novo Secretário, Cristiano Barbosa  (delegado da Polícia Federal)  parece que tem colocado os delegados a refletirem sobre suas funções e competências.

Tem delegado que está todos os dias nas redes sociais expondo supostos criminosos que prenderam, antes de qualquer decisão judicial. Se já era uma ilegalidade partindo-se de um servidor público (e delegado) contra um cidadão condenado pela Justiça, em desfavor daquele que sequer foi denunciado é um acinte.

Ah!!! Sim!!! O governo tem aliados com o pé na lama e investigados pelos delegados o que poderia sugerir uma retaliação (ou pressão ilegítima do Palácio Araguaia). Dois erros não fazem um acerto. Ademais, neste caso específico, o governo apenas lembra a lei a delegados. Quando poderia, na verdade, aplicar, nos casos em que eles a infringissem (e não são poucos), as correções que a própria legislação já disponibiliza.

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Ponto Cartesiano

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