Os delegados dão curso à sua narrativa marginal aos fatos. Um narrativa mais falsa que nota de três. Na falta de elementos para apontarem o que advogam de forma ilegítima, amplificam, por deduções sobre possibilidade de ocorrência de fatos futuros,  que a mudança de delegados tem causado prejuízos com a remarcação de oitivas. E que se note: o Estado tem cerca de 200 delegados, a turma da política não passa de uma dezena.

Não representam a maioria ainda que defendam um estado policial e que a Secretaria de Segurança se transforme num poder autônomo (delegado trata servidor da SSP como seu subordinado e exige prioridade de pagamento de extras) sob o comando dessa minoria de policiais. Uma inconstitucionalidade explícita e descumprimento inequívoco do Estatuto do Policial Civil do Tocantins e do Código de Processo Penal. A pretexto de defender o combate à corrupção.

Oitivas se marcam e remarcam todos os dias nas delegacias e Justiça. Já seriam cinco os adiamentos, como vai no JTo deste sábado que informa (preservando os signatários) que os delegados teriam protocolizado documento no MPE para subsidiar ação contra o governo.Como foram 126 mudanças, passados três dias, matematicamente na relação custo/benefício, o governo estaria no lucro, considerando o fundamento argumentativo da resistência indignada: apenas 4% teriam causado algum problema.

Esqueceram de raciocinar que a nomeação do PGJ é de competência exclusiva do Governador que pode também retirá-lo do cargo. E não porque o governador queira, mas porque a Constituição o determina. Daqui a pouco, se o Ministério Público não enxergar irregularidade nas remoções (uma das atribuições constitucionais do Executivo) fará parte da conspiração diante da prerrogativa do Governador. Uma nova bandeira dos deltas contra o "diabo" que tomaria conta dos cofres públicos.

Mas isto não significa que possa mudar os processos. Sai o PGJ, as ações continuam,  é a inércia processual que é movimentada também pelos delegados. Ou seja, se o processo não andar, o delegado pode provocar o MPE. O que não pode é proibir o governo de se movimentar dentro da Constituição por deduções de que os inquéritos ficarão paralisados, assim como, no caso, o combate à corrupção prejudicado.

Eles não tem limites. Ontem empurraram para o conflito (que se mostra mais ideológico que técnico) a decisão do Tribunal de Justiça de suspender um juiz de Tocantínia (investigado pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional de Justiça e respondendo outros processos de natureza criminal, e ainda não condenado).

Seria no Judiciário, a vítima (ou o estandarte) que entre os delegados encarnaria o titular da Divisão de Combate à Corrupção, investigado (também não condenado) por corrupção passiva e retirado do cargo. Um elemento nos dois polos. Assim como uma inversão de vício e virtude sob a régua dos tais deltas e que como tal é obrigatório ter concordância geral e hegemônica. Caso contrário, se estará a favor da corrupção.

Na tese, o fechamento, por parte do Tribunal, da comarca de Tocantínia no mês passado, teria conexão com os processos contra advogados filhos do ex-procurador geral de Justiça em curso há dois anos. E não por economia já que as separavam (as duas comarcas) apenas um rio de menos de  1 km de largura. Duas estrutura lado a lado. Os advogados foram absolvidos pelo Tribunal e tiveram até mesmo defesa da OAB. Honorários por êxito são previstos no Estatuto da Ordem, uma lei federal.

Haveria, entretanto, com efeito, uma grande conspiração do Tribunal de Justiça, Executivo e Procuradoria Geral de Justiça e que os tais deltas estariam a denunciar e combater de que a remoção seria apenas mais um elemento neste xadrez. Os delegados conseguem plantar isso aí como se fosse verdade. Usam fatos verdadeiros para, no meio deles, incluir uma inverdade e a sua pauta política.

Muito presente na informação dos delegados ao Jornal do Tocantins deste sábado de que, na véspera das remoções, a Divisão de Combate à Corrupção teria instaurado inquérito no Tribunal de Justiça. Um deslize que denota o viés político dado que se o inquérito já tinha sido instaurado no TJ, as remoções, feitas depois, seriam inócuas para uma presuntiva finalidade. A não ser que se estivesse a reafirmar a suposta conspiração entre Executivo e Judiciário, o inquérito não dependeria mais do governo. Os delegados seriam os justiceiros a liderarem, como Moisés, a população à terra prometida.

Todas as denúncias de corrupção no governo publiquei neste blog. Algumas os leitores só viram por aqui. Não defendo a roubalheira e sim que ladrões devam ir para a cadeia. Mas não coaduno com leituras corporativas. Por força da profissão, vejo narrativas políticas até de olhos fechados. Defendo o estado democrático, mas também de direito.

E nesta questão não se pode fechar os olhos para a Constituição do Estado nem para o Estatuto do Policial Civil (onde se inclui o delegado).

Está lá  na Constituição:

Art. 40. Compete privativamente ao Governador:  XV - dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo; E o que determina a Lei 3461/19 (Estatuto do Policial Civil) art. 19. O policial civil com exercício em outro município, ao ser removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, tem o prazo estipulado pela Secretaria da Segurança Pública, não podendo exceder a dez dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, sem prejuízo de seu subsídio. Art. 26. Remoção é a realocação do servidor para outra unidade da Polícia Civil.
  • 1º Dá-se a remoção, nos seguintes casos: I - de ofício, por conveniência da Administração Pública;

Art. 96. São deveres, além daqueles já estabelecidos em Lei:

XIV -concluir, no prazo legal, inquérito policial ou procedimento disciplinar;

Ou seja, os  delegados tem prazo para concluir inquéritos. O não cumprimento dos prazos depende dos delegados (que é a autoridade judiciária) e não do governo. Problemas devem ser comunicados ao Ministério Público. Mas eles priorizam, nas suas narrativas que vão ganhando corpo, o combate às remoções e não ao cumprimento dos inquéritos.

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