Auditores, delegados, oficiais da PM, médicos, gestores e outras categorias atingidas pelo sub-teto diferenciado anunciam manifestação as 9 horas desta terça no Legislativo estadual.
Como não se manifestaram no Palácio Araguaia onde Wanderlei Barbosa tem a competência legal para atendê-los (e poderia fazê-lo na elaboração do PLDO e do PLOA), favorecem o raciocínio de que estariam a proteger o Chefe do Executivo de desgastes diretos. Transferindo o ônus para parlamentares que não tem mais nada a perder.
E na PLOA o governo aumenta para R$ 10,7 bilhões (R$ 3 bilhões a mais do que a LOA 24) as despesas de pessoal.
Como os salários do sub-teto já estão incluidos nas despesas (valor bruto), não se estima uma formula que os parlamentares pudessem desenvolver para atender o sub-teto único porque não representaria mais despesas a serem contempladas com esse extra de R$ 3 bilhões programados.
E aí o problema: teria que devolver receitas apropriadas indevidamente. Uma luz seria informar em que conta o governo contabiliza essa apropriação e onde aplicaria os recursos apropriados.
É uma estratégia que, se pode não piorar o humor do Governador (e ele sensibilizar-se com o mimo, diferente do que fez até agora) reduz a relevância do pedido, sujeito que fica mais a afetos do que a direitos. A matéria, como se sabe, não é competência do Legislativo propor e sim do Executivo.
No mérito, o sub-teto diferenciado é uma apropriação do salário do funcionário. Se ele tem uma remuneração maior é por força de lei (plano de cargos/promoções/progressões). De excepcionalidade há uma década, a “mão-leve” do governo virou regra.
E os governos não se envergonham de pregar que pagar os salários de lei seria aumentar despesas. Pior ainda: salários que eles contabilizam como despesas e estão lá no comprometimento da receita, como determinado pela LRF. Sacando-o da conta do funcionário como se fosse um débito autorizado o valor acima do salário do governador (R$ 31 mil).
Mais: o sub-teto só existe no Executivo!!! No Judiciário, Legislativo, Defensoria, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e até na Procuradoria do Estado (integrante do Executivo), o sub-teto é limitado seguindo a Constituição: R$ 42 mil (sobre o salário de desembargador).
Já imaginou delegados, auditores e oficiais da PM fazendo uma operação padrão!! Só cumprindo o essencial e a carga horária!!!
Até agora eles estão a oferecer rosas contra espinhos. Não se sabe impulsionados por qual força motora e a sua potência.


