Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Delegados: juiz suspende sindicância fundado na lei. Mas MPE busca protagonismo apontando liberdade de expressão que nos inquéritos não vai além do CPP e do Estatuto

luizarmandocosta 16/06/2020 388 visualizações

Antes um porém: apontei aqui a absoluta ilegalidade da Secretaria de Segurança Pública de tentar punir um delegado por uma entrevista à TV Globo pelas razões colocadas: não comunicação à assessoria de Comunicação da SSP.

E isto não tinha nada a ver com liberdade de expressão reivindicada pelos delegados e "recibada" hoje pelo Grupo Especial do Ministério Público (no Jornal do Tocantins) com a abertura de um inquérito civil público. Liberdade de expressão de delegados sobre inquéritos é somente aquela que determina o Estatuto e o CPC.

A questão entre delegado e SSP, por lógico, não dizia sobre liberdade de expressão que, ainda que defenda o Grupo Especial do MPE, não é um valor absoluto.  Assim como o Executivo não pode pressionar, de forma inadequada e ao arrepio da lei, delegados a praticarem ilegalidades ou servir ao governo. Delegados são funcionários de Estado e não do governo circunstancial. A lei não é produto de eleições temporais.

E sim porque o delegado tinha comunicado a entrevista ao seu superior hieráquico (delegada geral) e não a assessoria de comunicação, por óbvio. A SSP refutou de forma transversal. Informou que ele teria tido conhecimento do inquérito. Ainda que o tivesse (e contribuisse com a omissão para uma leitura equivocada do fato pela população) isto, claro, não afastava o principal: a não desobediência contra a desobediência apontada.

O juiz Roniclay Alves de Morais foi ontem corretamente na mesma direção ao conceder mandado de segurança a dois delegados, não pela questão ligada a liberdade de expressão (que do delegado não pode sobrepor-se ao que dispõe o Estatuto do Policial Civil e o CPP) e sim porque a SSP havia retornado com uma sindicância que já havia sido arquivada por falta de provas. Isto, evidente, sugeriria que o governo não buscava investigar, cumprir a lei e sim punir a qualquer custo.

Há, pelo que se nota, um viés claro da SSP para impor crimes e preocupação a delegados que considera agirem como seus adversários. Assim como também há, por parte dos delegados e de setores do Ministério Público, a disposição para desgastar o governo, fazendo uso do mesmo método: falta de transparência porque não se pode tomar promotores como desconhecedores da lei e com deficiências interpretativas dos dispositivos legais.

Não haveria maior comprovação disso do que o fato do Grupo Especial do Ministério Público, ao invés de propor uma ação civil pública contra o que consideraria ilegal no Estatuto dos Policiais Civis (que muitos tratam como a lei da mordaça) - uma lei aprovada pelo Legislativo, seguindo o processo legislativo normal - apontar o dedo para a SSP (e suas discricionariedades) que dele faz uso nas ações contra os delegados.

Conclusão óbvia: a busca, de parte a parte, é pelo confronto político e não jurídico. Nada do que já não alertara por aqui quando da decisão do governo de ir ao confronto, após conceder beneficíos aos delegados e agentes de polícia civil. Pode ter achado que os benefícios mudassem o ânimo dos delegados e promotores a aceitarem discricionariedades não previstas em lei. Ou seja: é obrigado a enfrentar questionamentos em que seu direito é explícito e outros derivados onde a política (corporativa e ministerial) intenta sobrepor-se aos dispositivos legais que ambas as partes deveriam defender.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano