Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Delegados: depois de perderem para a Constituição,buscam agora o apoio da Câmara para suas verdades alternativas e vontades objetivadas de criar um Estado próprio e paralelo

luizarmandocosta 31/08/2019 649 visualizações

No Jornal do Tocantins deste sábado tem-se conhecimento de que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados irá realizar no dia 4 de setembro audiência pública para esclarecer a extinção da Dracma no Tocantins. Se fosse governador, não iria dar comida a pinto. Seria passar endosso de uma afronta constitucional e de intervenção no Estado.

Como é notório, o pedido de audiência partiu dos delegados que, impedidos pela lei, de criar um órgão paralelo e marginal à Constituição no Estado, buscam, no tapetão da Câmara, projeção nacional.

No que pode redundar em mais passivos ao Estado (a partir de uma grotesca verdade alternativa), o deputado/capitão (presidente da Comissão) observou janela de oportunidades. Assim como os tais deltas.

A pergunta óbvia é: o que a Câmara dos Deputados tem a ver com a competência constitucional dos Estados de organizar suas estruturas administrativas?

Não vou nem anotar a mentira deslavada que a Câmara dos Deputados informa irá discutir: o governo não extinguiu a Dracma. Criou sim um Departamento de Combate ao Crime Organizado por orientação do próprio Ministério da Justiça. Uma estrutura maior com mais condições de desenvolver as investigações.

A Dracma virou diretoria de um Departamento de Combate à Corrupção, também criado. A resistência dos delegados, portanto, não seria a extinção do combate à corrupção (foi na verdade ampliado) e sim à decisão do governo de mudar-lhe a denominação.

Os delegados esperavam fazer da Dracma um Forte Álamo, dada a atenção que lhe foi dada pela imprensa. À semelhança da turma da Lava-Jato, teriam aqui também sua plataforma política. Um deles mesmo, com a projeção que supõe-se deu-lhe a Dracma, não teve pejo de dizer-se candidato a prefeito de Palmas.

Os delegados buscam a Câmara porque suas intenções só tiveram aceitação em parcela da imprensa e entre eles próprios (há muitos que não o aceitaram também). Há resistências no Judiciário, não por menos. A Constituição que os delegados juraram defender quando tomaram posse nos seus cargos dispõe isso:

Art. 20. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no artigo anterior, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado e especialmente sobre:

VII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções e fixação de remuneração; VIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública;

Das Atribuições do Governador

Art. 40. Compete privativamente ao Governador:

* IX - extinguir cargos, funções e empregos públicos, na forma da l *X - prover, exonerar e demitir de cargos, funções e empregos públicos e conceder aposentadoria no âmbito do Poder Executivo;

É mera repetição do disposto na Constituição Federal. O governo mandou o projeto para o Legislativo e ele o aprovou.  Processo legislativo perfeito, ainda que existam aqueles que com ele não concordem.

Mas que os delegados, por força do contrato de trabalho que tem com o governo, Estatuto do Policial Civil, Leis Orgânicas, Código de Processo Penal e a Constituição são obrigados a cumprir no exercício de suas funções remuneradas pelo poder público. Se quiserem mudá-los que disputem mandatos no Legislativo. Mas fora dos cargos.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano