Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Delegado inova: entre homônimos homófonos e homógrafos, decide, por ineficiência investigativa ou impulso político, prender arbitrariamente irmão de deputado aliado do governo. E ninguém fala nada!!! Cadê a turma da lei da mordaça!!

luizarmandocosta 24/03/2019 1270 visualizações

Desde sexta-feira, a parte que pensa da população e que defende as liberdades democráticas e o estado de direito aguarda uma justificativa (ou explicação), por mínima que seja, para um delegado de polícia (cumprindo decisão  judicial) prender o irmão do deputado Amélio Cayres.

Nâo haveria outra justificativa que não política para pelo menos dois fatos:

  • a prisão do cidadão Armando Cayres quando o mandado judicial autorizaria (diligências!!!) prender outro, o prefeito Armando Alencar, de Esperantina.
  • A divulgação com estardalhaço de que um irmão do deputado Amelio Cayres tinha sido preso numa Operação (Isis) de combate à corrupção do Naturatins, no Bico do Papagaio, base eleitoral do parlamentar e onde ele foi prefeito de pelo menos duas cidades. É a maior liderança política do Bico e aliado do Palácio Araguaia.

O delegado depois de colocar o cidadão no xilindró e isto ser esparramado pelo Estado e país (as redes sociais não perdoam) disse que cometeu um equívoco: teria prendido o Armando errado.

Vai que os Armando fossem zumbis que não tivessem identidade, CPF, residência fixa e não fossem conhecidos numa região onde num raio de 60 km se agrupam 25 municípios. E que os Cayres fossem forasteiros no extremo norte do Estado. Uns ilustres desconhecidos.

O delegado saiu-se com esta explicação como lhes atribuiu o Jornal do Tocantins.

  "As investigações apontavam ligação dos investigados com Amélio Cayres, deputado estadual, e ligação também com Alvimar Cayres, ex-prefeito de Buriti e irmão do Armando (...)" E completou seu raciocínio inusitado de delegado para a prisão: "Então dentro de todo o contexto, a ligação da servidora com o ex-prefeito de Buriti, havia, naquele momento fundadas razões para justificar a prisão de Armando, nos fazendo crer que naquele momento o Armando seria o Armando Cayres". Como é possível deduzir, o delegado não se ocupou de investigar qual Armando acusaria e prenderia. A esta altura a informação de que um irmão do deputado Amélio Cayres havia sido preso corria Estado com prejuízos políticos irreparáveis aos dois (deputado e irmão ex-prefeito) com repercussões no Legislativo estadual e no governo. Ambos ligados a uma operação que investigava falcatruas no Naturatins. Deve ser a liberdade de expressão de delegados e que o tal decreto da mordaça estaria tentando cassar. Na verdade é a "representação inequívoca" do movimento em curso no Estado, com o apoio de boa parte da imprensa. Ora, delegado não pode sair por aí prendendo pessoas sem flagrante ou investigação. Precisa individualizar condutas. Quando um delegado prende um cidadão sem investigação, se está diante de um estado policial. E não de direito que determina condições para se tirar o maior patrimônio do cidadão que é a sua liberdade de ir e vir. As pessoas preferem morrer a ser escravas, a não ter direito sobre o seu próprio tempo, a determinar os movimentos de seu próprio corpo que são os movimentos de sua vida. Por outro lado, não há outra motivação que não política para se divulgar a prisão de um cidadão, informando ser irmão de um deputado se não se quisesse atingir (não só de forma indireta mas direta mesmo) o parlamentar. Ou pretender ganhar holofotes fazendo uso da expressão parlamentar como escada (nada diferente de políticos que preferem bater em quem está acima para agregar ativo político) ainda que impulsionados por ilegalidades incontestes como esta desta semana. Na lei brasileira, crimes não podem ser estendidos a familiares.  Delegados podem ser jovens e imaturos, mas supõe-se leram os códigos e são muito bem remunerados pela população para exercer suas funções. No estado de direito, as pessoas só podem ser presas com condenação transitada em julgado. O delegado inovou: não só prendeu o cidadão sem sequer ser denunciado e sem conclusão do inquérito (ainda uma investigação) como o fez sem investigar se era o cidadão que suas elocubrações indicavam ser criminoso e que estivesse inviabilizando investigações, causando desordem pública, em atendimento ao mínimo exigido pelo artigo 312 do Código de Processo Penal e o Artigo 5º da Constituição. A turma que combate a lei da mordaça se calou.E continua inerte. Deve concordar com os métodos.
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