Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Delegado diz nas redes sociais que não vai cumprir a lei. Bingo!!!!! Se não cumprirão esta (decreto tem força de lei), cumpririam as outras com que grau de discricionariedade? Esse é o núcleo da resistência: mídia

luizarmandocosta 13/03/2019 1670 visualizações

A "turma de Araguaína" é da pesada!!!! E ganhou reforço da turma de Palmas. Em comum tem a arbitrariedade e estranha predileção para ir contra as leis. Mesmo recebendo salários para cumpri-las. Até dupla sertaneja entrou na parada. Evidente que amplificando uma mentira que deve ter-lhes sido businada pelo espectro ideológico que domina essa queda de braço dos delegados.

Não com o governo de plantão, mas com o estado de direito: o decreto seria para barrar investigações de políticos!!! Como se isto inviabilizasse seus dispositivos. Não há no decreto qualquer artigo que leve a isto. Delegados (como a lei determina) continuam (e não poderia ser diferente) com autonomia sobre os inquéritos.

Distorção que impulsiona um destes delegados, com a maior naturalidade possível, postar uma mensagem dessas aí numa rede social. Informando antecipadamente que vai praticar um crime, desrespeitando um decreto-lei (que ele sabe, ou deveria saber, ter a força de lei) sendo pago pelo poder público para fazer justamente o contrário: aplicá-la. Eles sabem que não podem expor investigados. É a lei. Sem que exista até agora qualquer decisão judicial ou mesmo ação contra o decreto.

Aquelas cenas do ano passado do deputado Zé Roberto sendo flagrado de pijama as 6 da manhã, do lado de dentro do muro de sua casa, no portão, por uma emissora de TV previamente escolhida e chamada pela polícia é um crime!!!!! É algo que imaginava-se superado pela Constituição.

Ou aí não se lembram mais do ex-prefeito Celso Pitta sendo flagrado pela Rede Globo (também previamente escolhida e chamada) as 6 da madruga, de pijama, na porta de sua casa em São Paulo? O problema era do jornalista? Não. Da Polícia que descumpria a lei. Uma ação que a turma que está chiando hoje (e que intuo dela não tenha conhecimento nem história) resiste porque impõe os dispositivos legais. É isto que o delegado quer quando diz que não vai barrar a imprensa. Ele não pode barrar a imprensa. Tem é que cumprir a lei.

Na verdade, são profissionais que se avalia, pela lógica, mal formados, noviços sem conhecimento doutrinário ou filosófico, buscando espaço no lugar errado direto de suas academias de musculação e baladas noturnas. E que parece estão conseguindo convencer muita gente de que o crime que querem praticar não é  um crime mesmo!!!! E sim uma virtude!!! Mas é crime, sim!!! E quem os está proibindo de expor investigados é a lei!!! Simples!!! Se querem farol, tem que mudar a lei.

São os rapagões da meninada que ganham entre R$ 15 e R$ 23 mil mais indenizações para descumprir a lei enquanto no Estado 600 mil pessoas dependentes da aplicação da lei sobrevivem com o Bolsa Família de R$ 90. Imagino um deles investigado sob a régua de um desses delegados que tem a coragem de ir à ribalta informar que irão descumprir a lei. Ter seu espaço na mídia precederia a obrigação de cumprir a lei. Uns valentões.

Deveriam ir às ruas pedir votos para conquistar cargos eletivos. E não fazer uso do cargo remunerado para fazer suas próprias leis. Na mensagem do delegado se enxerga o viés de sua natureza autoritária o que sugere a dúvida: poderia fazer o mesmo nas investigações e nos inquéritos policiais que dirigisse.

A exploração do decreto do governo nestes termos é uma vigarice intelectual. O decreto era até desnecessário porque seus dispositivos já estão, de uma forma ou de outra, já presentes no Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código Civil e Constituição.

E não proíbe servidores de criticarem políticos, outra distorção deliberada de interpretação. O artigo 204 é muito claro: normatiza a comunicação pública na polícia. Não atinge mídias pessoais. O cidadão (delegado) em seu twiter ou facebook não pode publicitar informações que teve acesso em inquéritos por força da função. A informação deve ser publicada (como é a lei) em órgão público. O Delegado, no jargão jornalístico, não pode "furar" o órgão (e a população) que paga os salários para ele obter a informação.

Só para se ter uma idéia da gravidade disso: não raro jornalistas e portais são acionados criminal e civilmente na Justiça por postarem releases da PM ou da Secretaria de Segurança Pública. E por que? Ora, justamente pela exposição de investigados de forma inadequada e ilegal. Nos releases.

A maioria dos investigados não recorre. Mas se o faz, leva. A centralização da informação de inquéritos numa comunicação social oficial favorece mais prudência e, certamente, maior possibilidade de avanço no cumprimento da lei. Fazer com que entendam isto, já seria pedir-lhe demais pelas atuais circunstâncias e resistência expostas.

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