Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Deitado e na sombra: TCE patina para concluir relatório sobre cinco contas anuais da administração de Carlos Amastha. De 2014 a 2018 ainda estão pendentes contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal!!!

luizarmandocosta 14/03/2020 505 visualizações

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos Tribunais de Contas Estaduais a obrigação de emitir parecer prévio sobre as contas municipais dentro do prazo de 60 dias após serem apresentadas. Na verdade, segue o artigo 71 da Constituição da República.

No Estado, tudo indica, corre de forma diversa. Há cinco contas anuais da Prefeitura da Capital pendentes no TCE e ainda não encaminhadas ao Legislativo para apreciação: aprovação ou rejeição.

Andam a passos de cágado no Tribunal as contas de 2014, 2015, 2016,2017 e 2018. Evidentemente que o atraso beneficia o ex-prefeito, no caso, Carlos Amastha que tem recorrido (um direito) dos relatórios.

Uns pela rejeição e outros pela aprovação. Rejeição de contas por colegiado, como prevê a legislação, implica em inelegibilidades (cinco anos). Amastha quer se candidatar ao governo em 2022.

Nas de 2014, o MPC recorre da aprovação pelos conselheiros, mesmo com as irregularidades de um processo licitatório, do contrato de patrocínio na Fundação Cultural e daquele escândalo da contratação de coleta de lixo, julgada pelo Tribunal de Justiça.

Outra irregularidade: apesar de registrar superávit orçamentário de R$ 49 milhões, Amastha deixou despesas não reconhecidas (DEAs) de R$ 23 milhões. Pior: "Quanto à contribuição devida ao Regime Geral de Previdência Social, o percentual apurado foi de 15,44%, ou seja, inferior à alíquota de 20% estabelecida na Lei Federal nº 8.212/1991", relata o Ministério Público de Contas do TCE.  A última movimentação desse processo é de 27 de fevereiro de 2020.

No de 2015, também o MPC pede a alteração do parecer pela aprovação das contas.Recurso provido pelo procurador José Roberto Torres Gomes no dia 29 de janeiro de 2020 que recomendou a reprovação das contas de Amastha de 2015. Ou seja, cinco anos depois ainda está nesta fase.

Já nas contas de 2016, o TCE emitiu parecer pela rejeição no que foi contestado pelo ex-prefeito que recorreu da decisão. Um dos problemas foram as suplementações orçamentárias que teriam atingido R$ 604 milhões naquele ano.

Ou seja, 59,7% das despesas quando a LOA previa apenas 30%. Cita também a  Realização de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA no valor de R$ 49.925.702,56, representando aproximadamente 5,42% da execução orçamentária da despesa do período.

Em 2017, também foi pela rejeição. Cita o relatório que durante a execução, ao não realizar o empenho, distorcer o impacto sobre o resultado primário para fins de cumprimento das metas fiscais, a prefeitura teria cometido irregularidades.

Ressalta também a redução do comprometimento das despesas para fins de verificação dos limites da despesa de pessoal estabelecidos na LRF e da dívida em Resolução do Senado, mascarando "a assunção de obrigações nos últimos dois quadrimestres do mandato, sem deixar disponibilidade de caixa, para cumprimento do artigo 42 da LRF." As contas de 2018, nem relatório existe ainda.

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