O ano eleitoral tem início de fato a partir de amanhã quando se deflagra a contagem regressiva para 6 de outubro.
Na Capital, com seus 315 mil habitantes e 201 mil e 999 eleitores (novembro/2023) – maior colégio eleitoral – é a joia da coroa. Em 2020 teve 17 candidatos a prefeito.
A indefinição do governador Wanderlei Barbosa e da prefeita Cínthia Ribeiro – principais cabos eleitorais da cidade de orçamento de R$ 2,3 bilhoes (2024)- tem favorecido a cristalização do nome da deputada Janad Valcari, do partido de Jair Bolsonaro e do senador Eduardo Gomes, o PL. Pode já ser tarde para a construção de outro nome da base governista. No que denunciaria ser a própria finalidade da demora.
Se do ponto de vista eleitoral (consideradas as pesquisas) a deputada do PL segue impoluta, não se descartando até a possibilidade de matar a bola no peito no primeiro turno, no campo da legislação eleitoral pode ser barrada antes das urnas.
A Constituiçao da República dispõe isto aqui:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a)ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
Já a Lei Complementar 64/90, das Inelegibiidades determina isto aqui:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
- os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
De 2022 a 2023, Janad Valcari assinou contrato de shows (a que o blog teve acesso os documentos contratuais) como representante da empresa (dos Barões da Pisadinha) com as prefeituras de Araguaína, Gurupi, Alvorada, Tabocão e Santa Rosa.
Em Gurupi, contrato de R$ 400 mil (firmado em 22 de dezembro de 2022, quando Janad ainda não era deputada) para carnaval deste ano.
O de Araguaína (de R$ 300 mil) para o aniversário da cidade (14 de novembro) foi assinado de forma digital pela deputada em 23 de junho de 2023.
O contrato de Alvorada foi de R$ 350 mil (contrato de 1º de junho de 2023), Santa Rosa de R$ 350 mil (8 de maio de 2023) e Tabocão de R$ 300 mil (25 de maio de 2022).
Em alguns municípios, teriam sido utilizados recursos de emendas federais (a tais emendas de relator), o que atrairia para o caso o Ministério Público Federal. E, obviamente, o Ministério Público estadual.
Os aliados de Janad dizem não ver motivos para a inelegibilidade. O senador Eduardo Gomes já disse ao blog que o ano eleitoral não se iniciaria em outubro, sugerindo que as restrições diriam respeito a outros prazos eleitorais.
As restrições da Constituiçao Estadual,j Federal e Legislação Eleitoral, entretanto, as antecedem. Ou seja, por isto aí, Janad já teria arriscado o mandato e se ele for cassado, pela explícita infringencia da Constituiçao (não negados os contratos e representação da banda) ainda não apontada pelo Ministério Público, não poderia disputar a eleição.
Conta, até agora, com o aval do MPE.


