Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Deflagrado, na prática, processo eleitoral. Em Palmas, se Janad segue a frente nas pesquisas, tem motivos para preocupar-se com tempestades judiciais por sua própria imprudência e volúpia

31/12/2023 1136 visualizações

O ano eleitoral tem início de fato a partir de amanhã quando se deflagra a contagem regressiva para 6 de  outubro.

Na Capital, com seus 315 mil habitantes e  201 mil e 999 eleitores (novembro/2023) – maior colégio eleitoral – é a joia da coroa. Em 2020 teve 17 candidatos a prefeito.

A indefinição do governador Wanderlei Barbosa e da prefeita Cínthia Ribeiro – principais cabos eleitorais da cidade de orçamento de R$ 2,3 bilhoes (2024)- tem favorecido a cristalização do nome da deputada Janad Valcari, do partido de Jair Bolsonaro e do senador Eduardo Gomes, o  PL. Pode já ser tarde para a construção de outro nome da base governista. No que denunciaria ser a própria finalidade da demora.

Se do ponto de vista eleitoral (consideradas as pesquisas) a deputada do PL segue impoluta, não se descartando até a possibilidade de matar a bola no peito no primeiro turno, no campo da legislação eleitoral pode ser barrada antes das urnas.

A Constituiçao da República dispõe isto aqui:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a)ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;

  Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

 I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

Já a Lei Complementar 64/90, das Inelegibiidades determina isto aqui:

   Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

  1. os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

De 2022 a 2023, Janad Valcari assinou contrato de shows  (a que o blog teve acesso os documentos contratuais) como representante da empresa (dos Barões da Pisadinha) com as prefeituras de Araguaína, Gurupi, Alvorada, Tabocão e Santa Rosa.

Em Gurupi, contrato de R$ 400 mil (firmado em 22 de dezembro de 2022, quando Janad ainda não era deputada) para carnaval deste ano.

O de Araguaína (de R$ 300 mil) para o aniversário da cidade (14 de novembro) foi assinado de forma digital pela deputada em 23 de junho de 2023.

O contrato de Alvorada foi de R$ 350 mil (contrato de 1º de junho de 2023), Santa Rosa de R$ 350 mil (8 de maio de 2023) e Tabocão de R$ 300 mil (25 de maio de 2022).

Em alguns municípios, teriam sido utilizados recursos de emendas federais (a tais emendas de relator), o que atrairia para o caso o Ministério Público Federal. E, obviamente, o Ministério Público estadual.

Os aliados de Janad dizem não ver motivos para a inelegibilidade. O senador Eduardo Gomes já disse ao blog que o ano eleitoral não se iniciaria em outubro, sugerindo que as restrições diriam respeito a outros prazos eleitorais.

As restrições da Constituiçao Estadual,j Federal e Legislação Eleitoral, entretanto, as antecedem. Ou seja, por isto aí, Janad já teria arriscado o mandato e se ele for cassado, pela explícita infringencia da Constituiçao (não negados os contratos e representação da banda) ainda não apontada pelo Ministério Público, não poderia disputar a eleição.

Conta, até agora, com o aval do  MPE.

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1 Comentário(s)

LMorais 03/01/2024

É evidente, claro e cristalino como o sol do meio dia, a campanha antecipada a prefeitura de Palmas, da deputada citada nesta reportagem. Campanha essa bancada com dinheiro público obviamente, só não ver quem não quer. Já passou de hora dos órgãos fiscalizadores botar um freio nessa farra promovida com dinheiro público, em claro desrespeito as leis e desequilíbrio do certame.

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