Decisão judicial é feita para ser cumprida. E, claro, recorrida ao Judiciário caso não aceita.
A decisão da Justiça Federal que veio a público ontem condenando o ex-governador Mauro Carlesse por uso de um bloqueador de telefone no gabinete do Governo, é daquelas sentenças de difícil compreensão pela parte sentenciada.
Ao juiz é dado o direito do livre convencimento, é assim que funciona e é melhor assim para a independência do magistrado, fundamental na Justiça.No caso, a ação penal foi interposta pelo Ministério Público Federal.
A defesa de Mauro Carlesse alega, entretanto, a existência de pontos relevantes no processo que teriam levado a uma presunção deficiente do juízo. E, portanto, à condenação.
Por gravidade, assim, a uma injustiça por contrariar o devido processo legal e as provas dos autos que, pela defesa, não dariam sustentação à presunção da prática criminal por Mauro Carlesse.
Não haveriam, pela defesa, provas e sim presunções e deduções. No popular: não haveriam ordens do ex-governador para compra ou instalação do aparelho.E isto no governo é de competência da Casa Militar. Ou mesmo comprovação de seu uso por Carlesse.
Inclusive o fato de a apreensão ter se dado pouco depois da posse quando ele, Mauro Carlesse, ainda não tinha conhecimento do gabinete, no momento de transição do governo.
Além disso, a PF - conforme a defesa - apreendeu o aparelho com um mandado da Justiça Eleitoral que investigava o uso do Palácio Araguaia para campanha eleitoral. E mandados são delimitados ao objeto.
E, não menos relevante, o aparelho não estaria funcionando, como atestara os técnicos e os próprios agentes. Sobre mesa distante do local de despachos do chefe do Executivo.
Pontua a defesa na Síntese Processual:
“Vale trazer a colação, o fato de que os testemunhos coligidos durante a instrução, são peremptórios em afirmar que referido aparelho estava desligado, sem uso portanto, bem como que um dos Policiais Federais o ligou para testar, afirmando, inclusive, que o aparelho se encontrava desconfigurado (cf. testemunho de Júlio Manoel da Silva Neto – ID 1312789747).”
A defesa também rechaça a ligação feita entre a proibição de uso de celulares no gabinete e a apreensão do bloqueador. A portaria da Casa Militar (dos celulares) teria sido editada sete meses após a busca e apreensão (do bloqueador). Ou seja, não haveria relação de causa e consequência.
Pontua, ainda a defesa, a sua não participação no depoimento do ex-governador Marcelo Miranda que teria negado ter conhecimento do aparelho no seu governo. Um direito processual.
“As provas produzidas em audiência de instrução deixaram claro que o aparelho já estava no gabinete, quando este assumiu o governo e a própria Polícia Federal admitiu que o bloqueador não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”, disse ao blog nesta manhã de quinta o advogado Juvenal Kleiber, responsável pela defesa de Mauro Carlesse.
Como se nota, a decisão tem tudo para transformar Mauro Carlesse em vítima.


