A defesa de Mauro Carlesse (no pedido de reconsideração ao STJ) retoma algo que já tinha apontado este blog: a utilização, por parte da PF/MPF, do conteúdo de diversas investigações pretéritas (que afastaria a alegada obstrução presente) que fundamentam o pedido de afastamento (canibalismo não permitido pela lei processual) e a não interferência direta do governador afastado nos inquéritos que seu próprio uso no processo de antemão comprovariam.
Ou seja, a não solução de continuidade das investigações, pela polícia e setores da imprensa, certificariam, contrário senso, justamente a sua interrupção. Uma questão absurdamente ilógica que ganhou adeptos: a continuidade das investigações seria efeito de que a sua obstrução fosse a causa. A metafórica lei da mordaça acoplada à transferência administrativa de delegados.
E que se note: não se está considerando, de antemão, a não culpa de Carlesse ou fazendo juizo de valor das acusações de MPF/PF/STJ ou mesmo do veredito que as ruas já aplicaram sobre a questão, mas simplesmente da forma como o afastamento fora decidido a partir de uma salada processual que aparenta desejo de justiçamento (e não de Justiça) pelos acusadores.
Carlesse adiciona à sua defesa documentos comprobatórios da origem dos depósitos em sua conta e redistribui culpas: se desvios aconteceram, não tivera conhecimento e nem deles participado. Teriam ficado restritos a secretários. Com efeito, a ligação que a PF/MPF entre Carlesse e os supostos desvios é feita pelos tais depósitos na conta do governador afastado. E as gravações (das delações) não apontam conversas de Mauro Carlesse achacando empresários.
O problema para a defesa de Mauro Carlesse, neste ponto, é que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por exemplo, para condenar o ex-ministro José Dirceu, a teoria do domínio do fato. Carlesse, assim, necessariamente, não teria condições de não ter conhecimento do que ocorria à sua volta no governo.
Ainda que Wanderlei Barbosa o tenha substituído e não carregue qualquer suspeição sobre sua pessoa ou seu governo, permanece, juridicamente, a dúvida sobre as razões que levaram o STJ a afastar Mauro Carlesse, como este blog apontara à época e que a defesa do governador afastado pontuou no seu pedido de reconsideração ao Superior Tribunal de Justiça.
O STJ pode até não reconsiderar, mas pela forma e fundamentação do pedido de afastamento (obstrução de Justiça), PF e MPF agiram como sempre fizeram na defunta Operação Lava-Jato: mais preocupados com os holofotes do que com a punição a ladrões de dinheiro público.
Na verdade o mesmo padrão com que conseguiram retirar Lula da cadeia em que colocaram e ontem o mesmo STJ anulou as condenações do ex-juiz Sérgio Moro a Antônio Palocci, João Vacari Neto e outros onze condenados da Lava-Jato por incompetência da Vara de Curitiba para julgar o caso.


