O decreto baixado pelo governo ontem (6072), ainda que se possa questionar determinados pontos em que se apropria de competências das prefeituras, segue, em larga medida, a MP (e os decretos) do governo federal e do Congresso.
Como havia antecipado aqui, o Palácio Araguaia já faz uso da licença concedida pelo governo federal (e aprovada no Congresso) para deixar de lado o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal: dispensa licitação (e as preocupações fiscais) na aquisição de bens e serviços "necessários às atividades de resposta, de aquisição de bens e de obras relacionadas à correspondente reabilitação do cenário estadual".
Como se nota, aí cabe tudo, independente de dotação orçamentária e financeira. Até os empréstimos que financiarão obras que gerarão emprego e renda. Vai depender da conduta do gestor público atender ou não os objetivos com responsabilidade, sem abusos que ao invés de mitigar a crise, a aprofunde do ponto de vista financeiro, orçamentário e fiscal.
O governo vai mais além: depende agora apenas do Secretário de Saúde a requisição de bens ou serviços de pessoas (físicas ou empresas), médicos e fornecedores, leitos de UTI, produtos de limpeza, assegurada a posterior indenização.
De outro modo: o governo pode obrigar profissionais a prestar atendimento ou as empresas a entregar mercadorias (apropriar-se) submetida a uma indenização futura.
Não é uma boa garantia dada a queixa de falta de pagamento dos prestadores de serviços do Plan-Saúde e conveniados do SUS em situação de normalidade.
Mas o Executivo poderá mandar a Polícia confiscar os produtos, da mesma forma em que obriga os supermercados e farmácias a limitar produtos por consumidor. Não cumprida a determinação, poderá ter seu comércio fechado, podendo utilizar o Procon para isto.
Haverá resistência inclusive jurídica, claro, mas os fins podem auxiliar o governo no convencimento à aceitação de determinadas medidas, só compreendidas em função das circunstâncias, mas explicitamente ilegais.
O Decreto também determina o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes. Uma competência exclusiva das prefeituras municipais. Pode obter colaboração dos prefeitos mas não a obediência compulsória.
O governo também limita à metade a lotação no transporte intermunicipal público e privado de passageiros, assim como no transporte coletivo urbano e rural. Se o transporte intermunicipal compete ao governo regulamentar, o transporte coletivo urbano e rural nas cidades é da competência das agências de regulação municipais.
Há ainda a prorrogação da jornada de seis horas para os servidores e a determinação de trabalho remoto (por 30 dias) – trabalho a ser feito em casa – para idosos, gestantes, os que tenham criança menor sob guarda, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
E ainda: determina o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio, assegurada apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.
É um decreto, diria, draconiano mas que as circunstâncias exigem, racionalmente, o seu cumprimento.


