Virou notícia ontem: STF declara inconstitucionalidade do subteto no Judiciário do Tocantins.
Como o leitor do blog sabe, a decisão do STF sobre o subteto do Judiciário foi tomada em novembro do ano passado.
Por 11 votos a zero os ministros declararam inconstitucional a lei aprovada pelos deputados estaduais.
Os ministros por unanimidade acataram o relatório de Nunes Marques nestes termos:
“Dessa forma, quanto ao subteto remuneratório dos servidores do Judiciário estadual ou distrital, qualquer que seja a opção feita pelo ente da Federação – subteto único entre todos os Poderes ou subteto específico para cada um deles –, o parâmetro a ser observado é o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento).”
E agora, aí sim a notícia: decorridos nove meses da decisão do STF, a Mesa Diretora teria comunicado aos deputados a inconstitucionalidade do que aprovaram.
Deveriam, na verdade, aproveitar para aplicar a decisão do STF no subteto do quadro geral do Executivo.
Já que a decisão unânime dos ministros do STF derruba, por similitude, também a Lei que cria o subteto no Executivo do Estado, que limita os salários ao vencimento do governador do Estado. A diferença (R$ 60 milhões anuais) o Executivo contabiliza de livre aplicação. Uma mágica de fazer receita com despesa já contabilizada.