A aprovação ontem pela Assembléia Legislativa do Pará, por unanimidade, do novo teto remuneratório dos servidores públicos daquele Estado, estabelecendo como parâmetro o subsídio de Ministro do STF bota pressão nos deputados estaduais e no governo para eliminar a inconstitucionalidade do teto do governador imposto os servidores do Executivo e Legislativo tocantinenses.

No Pará, o teto tinha como base o subsídio de desembargador estadual e agora passou para o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente no valor de R$ 39.293,00. É o chamado teto remuneratório isonômico.

Segundo Jorge Couto, presidente da Audifisco e do Sindare, a iniciativa é um exemplo para outros Estados. “Esperamos que isso sirva de exemplo para o governador e para os deputados estaduais do Tocantins. Não faz sentido esse limite com base no subsídio de governador, que é um subsídio político, como também é injusto para com os servidores públicos estaduais deste Estado. Vamos lutar com todas as forças para que esse teto remuneratório seja corrigido, assim como no Pará. Ou ao menos com base no subsídio de desembargador estadual”, disse Jorge Couto.

Com efeito, a confusão que o governo causou com reajustes diferenciados, misturando PCCS com data-base e outros benefícios aos demais poderes não pode levar boa coisa. Especialmente em ano eleitoral quando a maioria começar a perceber que recebeu menos que a minoria e de forma não justificada.

Há casos clássicos. Um deles: na mesma medida em que não extingue o redutor (que não aumentaria despesas) o governo, por exemplo, concedeu reajuste de gratificações a procuradores do Estado que são, pela lei, integrantes do Executivo.

No Estado, o teto criado por Siqueira Campos há onze anos favorece o governo a apropriar-se mensalmente de algo próximo de R$ 4,1 milhões de servidores com salários mais elevados por força de concurso público ou mesmo de progressões e promoções. No ano, R$ 49 milhões.

Dinheiro que o governo gasta como quer e que entra no orçamento como despesa (já é contabilizado como despesa de pessoal) e sai limpinho como receita na fonte 0500. No que elimina o argumento de elevação de despesas com salários.

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