Quando apontei há uma semana (sábado passado) que interinidade de Wanderlei Barbosa teria ficado para trás, muita gente (aliados de Mauro Carlesse, claro) fez muxoxo e os tributários do governador interino, cara de paisagem.
O Jornal do Tocantins publica a decisão do ministro Mauro Campbel, do STJ, de manter o afastamento de Mauro Carlesse do governo. Touchè!!! Não por premonição ou adivinhação, mas por simples lógica. Com unanimidade pelo afastamento cautelar e com parecer contrário da PGR à defesa, não haveria outra decisão.
Assim como é óbvio que, após os 180 dias do afastamento, o STJ deve propor sua prorrogação dada a impossibilidade (até política) de Carlesse retomar o governo e especialmente diante da enxurrada de denúncias que recaem sobre sua administração a cada dia. Um recurso da defesa sendo acatado pelo STF, com tudo isso aí, seria surpresa.
O leitor tem conhecimento dos apontamentos contrários do blog ao tratamento dado pelo inquérito (e pelo STJ) na questão processual. E que não é, por lógica, defesa de mérito. E sim do devido processo legal que garante o estado não só democrático, mas de direito. Mas não sou juiz nem ministro, procurador ou delegado. E a situação está dada e não é fácil desconstruir-lhe os fundamentos.
A questão impõe, por si só, a Wanderlei Barbosa, o engavetamento da roupa de interino que, por certo, o auxiliaria no desvencilhamento de questões cujos passivos se apresentariam maiores que os presumíveis ativos.
Por enquanto, ainda que tenha tido desempenho considerável na administração, demonstrando comando e sensibilidade política, tem dado apenas notícias boas, como a de ontem ao prorrogar o Refis e completar o pagamento do 13º salário dos servidores. Ou até mesmo demandar o Legislativo à normalidade da aprovação, na sessão legislativa antecedente, o orçamento do Estado do ano subsequente.


