Sábado, 24 de Out de 2026

Decisão do STF seguindo relatório de Gilmar Mendes dá pistas sobre tratamento que pode receber recurso de Mauro Carlesse no Supremo

05/11/2021 4195 visualizações

As pessoas (e os políticos em larga medida) tem levantado dúvidas acerca da possibilidade de retorno de Mauro Carlesse ao governo. Tem, pelas razões colocadas na mídia, motivos para desacreditar  na volta ainda que o governador tenha sido afastado por 180 dias e na sentença o próprio ministro Mauro Campbell não tenha negado a possibilidade de suspensão da cautelar.

Pois bem. Esse twitter aí de cima foi postado hoje pelo  ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, após acórdão que referendou seu relatório contra decisão do juiz Marcelo Bretas (da Vara Federal do Rio de Janeiro) que autorizou busca e apreensão em escritórios de 70 advogados em investigação de desvios de recursos no Sistema S dentre outra pérolas.

E qual foi a tese de Mendes: policiais e juízes não podem “pescar” informações de outras investigações para decidir processo diverso. Gilmar convenceu os demais ministros da suspeita de realização de medidas de pescaria probatória, em conflito de interesses, por parte de agentes públicos e privados que pretendiam investigar os acusados e seus defensores.

Escreve Gilmar no seu relatório (acatado no acórdão­) doutrina jurisprudencial “Ademais, é importante que se diga que esse tipo de estratégia de lawfare é comumente combinada com a exploração ostensiva da cobertura midiática, em verdadeira publicidade opressiva levada a efeito para manipular a opinião pública e pressionar os órgãos julgadores.”

Aponta mais Gilmar doutrinaria e jurisprudencialmente:”Nesse julgamento, rejeitou-se essa ampla e indiscriminada devassa da privacidade que se encontra na base da compreensão da proibição do fishing expedition, embora sem se fazer menção expressa a essa nomenclatura.

A decisão, como é claro, guarda semelhança imediata com o afastamento de Mauro Carlesse. Os fundamentos das medidas foram pescados em duas outras operações desconexas, somada à informações de outro processo que somente agora foi feita a denúncia (contratações de servidores fantasmas/Carlesse nem teria sido citado ainda), ao inquérito do suposto flagrante armado em Gurupi contra aquele que seria desafeto de Mauro Carlesse e às decisões administrativas de movimentar delegados. Tudo para decisões sobre supostos desvios no Plan-Saúde. Misturou-se tudo no processo e jogou-se para a população degustar.

Enquanto os advogados de Mauro Carlesse ainda hoje não tiveram acesso aos inquéritos, depoimentos, provas e que tais, as informações (como já apontei aqui e são públicas) já foram exploradas à vontade por setores da mídia. Nada que o blog não tenha apontado por aqui, não sem críticas de alguns leitores que enxergam na defesa do estado de direito (e das instituições) apoio a desvios, como se os fins justificassem os meios.

Sobre o expediente ainda continuou Gilmar:” Destaque-se que o eventual encontro fortuito de provas não exclui a ilicitude da pescaria probatória. Na verdade, a proibição do fishing expedition busca exatamente coibir essa conduta dos agentes públicos de buscar provas relativas a fatos não investigados com base em medidas de disfarçada ilegalidade.”

Resultado: o STF decidiu acatar a Reclamação criminal contra o juiz Marcelo Brettas e anulou todos os atos do processo. Uma curiosidade besta: o advogado dos reclamantes no Rio Janeiro foi nada menos do que o causídico Nabor Bulhões, que vem a ser (como divulgado pela Revista Veja esta semana) um dos profissionais que teria sido contratado em Brasília para  juntar-se à equipe de defesa de Mauro Carlesse.

 

 

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