A decisão do STF determinando o ICMS de 18% nos combustíveis e serviços de comunicação no Tocantins força o governo a mandar projeto de lei ao Legislativo para modificar o Código Tributário Estadual (2001 mas alterado em 2015).
O imposto hoje já é de 18% pois reduzido (via decreto) por Wanderlei Barbosa em julho. A decisão do STF, entretanto, torna as alíquotas anteriores inconstitucionais, sugerindo que, não modulada, possa abrir possibilidade de ações judiciais para reaver impostos pagos.
Isto porque o Estado cobrava, até julho, 25% na energia elétrica e 27% de ICMS nas comunicações. E que taxava em índices mais elevados serviços essenciais como se fora supérfluos.
Dispositivos do Código considerados inconstitucionais dada a seletividade e essencialidade do tributo com implicações na dignidade humana, que tem como direitos essenciais, por exemplo, a energia e alimentação.
Obviamente que a ADI da Procuradoria Geral da República objetivava transversalmente obrigar os Estados a cumprir a decisão do Congresso no mês de julho que determinou aos Estados a redução das alíquotas. Muito embora pela CF ICMS seja um imposto de competência exclusiva dos Estados.


