Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Decisão do juiz Rafael de Paula de sentenciar ex-governador por conceder benefícios salariais a servidor sem recursos orçamentários é exemplar e deveria ser seguida

25/08/2021 577 visualizações

A decisão do juiz Rafael Gonçalves de Paula (3ª Vara Criminal de Palmas) ontem de aplicar pena ao ex-governador Sandoval Cardoso, em ação do Ministério Público Estadual, é exemplar. Ainda que tenha substituído as penas (seguindo o CPP e os bons antecedentes) deveria funcionar como uma bíblia, pelos fundamentos que a sustentaram. Cabe, entretanto, recurso.

Sandoval foi sentenciado por ter elevado a folha de pagamento, concedendo reajustes salariais em ano eleitoral, quando o Estado já gastava 50,93% de suas receitas com funcionalismo. Desenquadrado e espantosamente ilegal. Hoje, o governo atual conseguiu reverter para a faixa dos 43%.

O ex-governador deu bulhufas não só para a Lei de Responsabilidade que proíbe benefícios salariais em anos eleitorais e aumentar despesas de pessoal no último ano do mandato do Chefe do Executivo. Mas a lei eleitoral que proíbe explicitamente o expediente.

E também por elevar o gasto quando já havia ultrapassado o limite máximo de 49%. Deve ter sido incentivado pelo histórico de governos anteriores que operaram a mesma improbidade e até hoje não foram importunados.

A responsabilização penal complementaria, em tese, a responsabilização administrativa que raramente atinge os gestores públicos, interessados em aumentar despesas para ganhar votos, não se importando com as receitas e os dispositivos legais em contrário.

No caso específico, Sandoval elevou em ano eleitoral os salários da Polícia Civil (106%), Defensoria (106%), Delegados (99%), Polícia Militar (49%) e outros menores que levaram um impacto financeiro mensal de 11,33% nas despesas com o benefício a algo em torno de seis mil servidores.

Por conta disso, a Secretaria de Saúde (conforme o Ministério Público Estadual) apontava, no período, contas não pagas da ordem de R$ 362 milhões. Dos quais cerca de R$ 180 milhões só com fornecedores.

Se a Justiça tivesse operado da mesma forma com outros governos, o Estado certamente seria outro.

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