A decisão do juiz Rafael Gonçalves de Paula (3ª Vara Criminal de Palmas) ontem de aplicar pena ao ex-governador Sandoval Cardoso, em ação do Ministério Público Estadual, é exemplar. Ainda que tenha substituído as penas (seguindo o CPP e os bons antecedentes) deveria funcionar como uma bíblia, pelos fundamentos que a sustentaram. Cabe, entretanto, recurso.
Sandoval foi sentenciado por ter elevado a folha de pagamento, concedendo reajustes salariais em ano eleitoral, quando o Estado já gastava 50,93% de suas receitas com funcionalismo. Desenquadrado e espantosamente ilegal. Hoje, o governo atual conseguiu reverter para a faixa dos 43%.
O ex-governador deu bulhufas não só para a Lei de Responsabilidade que proíbe benefícios salariais em anos eleitorais e aumentar despesas de pessoal no último ano do mandato do Chefe do Executivo. Mas a lei eleitoral que proíbe explicitamente o expediente.
E também por elevar o gasto quando já havia ultrapassado o limite máximo de 49%. Deve ter sido incentivado pelo histórico de governos anteriores que operaram a mesma improbidade e até hoje não foram importunados.
A responsabilização penal complementaria, em tese, a responsabilização administrativa que raramente atinge os gestores públicos, interessados em aumentar despesas para ganhar votos, não se importando com as receitas e os dispositivos legais em contrário.
No caso específico, Sandoval elevou em ano eleitoral os salários da Polícia Civil (106%), Defensoria (106%), Delegados (99%), Polícia Militar (49%) e outros menores que levaram um impacto financeiro mensal de 11,33% nas despesas com o benefício a algo em torno de seis mil servidores.
Por conta disso, a Secretaria de Saúde (conforme o Ministério Público Estadual) apontava, no período, contas não pagas da ordem de R$ 362 milhões. Dos quais cerca de R$ 180 milhões só com fornecedores.
Se a Justiça tivesse operado da mesma forma com outros governos, o Estado certamente seria outro.


