A decisão do desembargador Eurípedes Lamounier (às 18h12 de ontem), derrubando liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Palmas à SF 2 FITNES CENTER, valessem a jurisprudência, as decisões do STF e os decretos presidenciais aprovados pelo Congresso, deveria servir como dogma nas circunstâncias por que passa não só o Estado, mas o país. E calibrar outras decisões judiciais do gênero.
A Academia havia conseguido êxito preliminar em ação declaratória para eximir-se de acatar os decretos de restrição da Prefeitura. O juiz considerou, liminarmente, as academias como serviço essencial e, portanto, poderiam, a priori, abrir suas portas, sem decidir o mérito. A prefeitura não concordou e agravou a decisão interlocutória preliminar no Tribunal.
Na verdade, no mérito, não haveria dúvidas. Exercícios físicos, como bem apontou o Desembargador (e reforça a ciência), podem ser feitos em local público ou na própria residência, sem o risco das aglomerações e, claro, da contaminação, presente, por pura lógica, nas academias em função da própria natureza das atividades em ambiente fechado, pela dispersão de aerossóis.
A academia (e muita gente interessada na movimentação econômica) tem um argumento falacioso de que exercícios físicos (conforme estudos científicos) seriam relevantes no tratamento e prevenção de diversas doença, pois fortaleceria o sistema imunológico.
É o típico de premissas desconectadas. Não é porque a premissa principal estivesse correta (importância dos exercícios) que isto levaria à conclusão sobre as academias.Poderíamos estabelecer um silogismo:
Exercícios físicos são importantes para o sistema imunológico
O Covid-19 ataca o sistema imunlógico.
Exercícios físicos são importantes no combate ao Covid-19
Como se nota, a conclusão teria como termos declarativos: exercícios físicos, sistema imunológico e Covid-19. Academia, no caso, substituiria, pela proposta, inadequadamente colocada, exercícios físicos que podem ser feitos não só em academias. Em assim considerando, teríamos que dar outro nome e significado que não atividade física, por exemplo, a caminhadas, pedaladas, corridas. As palavras tem sentido.
Muito embora atividade física seja importante em qualquer tratamento – e não só no Covid-19 – elas não podem ser realizadas apenas nas academias. E aí a falácia: exercícios não são condicionados a academias. Campo e território não se fundem, apesar das intersecções.
Ademais, a Prefeitura tem a competência discricionária para decidir sobre que ações impulsiona no combate à pandemia, conforme o STF e os decretos de calamidade pública aprovados pela Assembléia e Congresso. Caso contrário, daqui a pouco botecos e lupanares serão considerados serviço essencial.
Leia trechos da decisão acertada do Desembargador.
“Quanto ao perigo da demora, tenho que este se reveste no fato de ser público é notório que o ente municipal vivencia a ocupação de 85% dos leitos de UTI covid e o quadro vem se agravando dia a dia, restando assim, a meu ver, temerária a abertura de espaços, como o da agravada, que envolvem aglomeração, secreções respiratórias e das mais diversas, dispersão de aerossóis pelas atividades aeróbicas intensas.
Não discordo da afirmação realizada pelos Agravados e pelo magistrado de origem de que "estudos científicos confirmam que a prática regular de exercícios físicos serve como tratamento e prevenção de diversas doenças, sejam elas de caráter metabólico, físico e/ou psicológico e contribuem com a diminuição da incidência de doenças transmissíveis como as infecções virais, já que fortalece o sistema imunológico dos praticantes de exercícios físicos".
Contudo, o que se está em discussão é a razoabilidade de fechamento das academias para a realização das atividades físicas, o que, in casu, entendo como medida proporcional, uma vez que, além do fato de que as atividades físicas podem ser realizadas em casa ou em área de aberta, sem contato com outras pessoas, a realização de atividades físicas em ambiente fechado, cujos exercícios deflagram o aumento da frequência respiratória, torna o ambiente um local propício para a disseminação do coronavírus”
* Artigo atualizado às 10h47 desta quinta em função de erro no nome do Desembargador. O correto é Desembargador Eurípedes Lamounier e não Ronaldo Eurípedes.


