Sábado, 24 de Out de 2026

Decisão do CNJ ilumina descumprimento de leis por parte de poderes no Estado no pagamento de indenizações de férias não gozadas. Nada a que o leitor do blog já não fora apresentado

29/10/2022 2082 visualizações

A decisão do CNJ (publicada no Jornal do Tocantins) de apontar gasto de R$ 21 milhões no pagamento de férias não gozadas no Tribunal de Justiça (mais de mil servidores beneficiados) é eloquente.

No Estado, o TJ não está sozinho na questão. O Ministério Público gasta muito mais com indenizações de férias não gozadas de promotores e procuradores.

Como os integrantes dos dois poderes sabem perfeitamente, a lei dispõe sobre o número de férias que podem ser acumuladas no serviço público.

E o não gozo das férias tem que ser justificado oficialmente com publicações no Diário Oficial. E só pode ser a bem do serviço público.

E o que acontece: os servidores fazem plantões nos finais de semana, que acumulam e depois gozam licenças (férias informais) que substituem, no gozo, as férias. E estas, oficiais, do papel, são, lógico, compradas pelo serviço público. Um negócio e tanto.

No Executivo, até servidor de contrato temporário entrava nessa farra que foi detonada por Mauro Carlesse. Funcionava como uma poupança: o funcionário recebia a bolada quando seu contrato era extinto. Tirava férias só “de boca”.

Nos demais poderes, eles se escoram em leis que eles próprios editam e conseguem aprovar no Legislativo estadual. Uma ilegalidade indiscutível.

E que o CNJ enxergou agora.

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