A decisão do CNJ (publicada no Jornal do Tocantins) de apontar gasto de R$ 21 milhões no pagamento de férias não gozadas no Tribunal de Justiça (mais de mil servidores beneficiados) é eloquente.
No Estado, o TJ não está sozinho na questão. O Ministério Público gasta muito mais com indenizações de férias não gozadas de promotores e procuradores.
Como os integrantes dos dois poderes sabem perfeitamente, a lei dispõe sobre o número de férias que podem ser acumuladas no serviço público.
E o não gozo das férias tem que ser justificado oficialmente com publicações no Diário Oficial. E só pode ser a bem do serviço público.
E o que acontece: os servidores fazem plantões nos finais de semana, que acumulam e depois gozam licenças (férias informais) que substituem, no gozo, as férias. E estas, oficiais, do papel, são, lógico, compradas pelo serviço público. Um negócio e tanto.
No Executivo, até servidor de contrato temporário entrava nessa farra que foi detonada por Mauro Carlesse. Funcionava como uma poupança: o funcionário recebia a bolada quando seu contrato era extinto. Tirava férias só “de boca”.
Nos demais poderes, eles se escoram em leis que eles próprios editam e conseguem aprovar no Legislativo estadual. Uma ilegalidade indiscutível.
E que o CNJ enxergou agora.