A decisão do ministro Flávio Dino (STF) de proibir, ontem, também, o reconhecimento de novas verbas indenizatórias (penduricalhos) - Reclamação 88.319/Associação dos Magistrados - atinge a esperteza de poderes do Estado que já entabulavam novos projetos de lei para aprovação dos deputados.
Estavam na fila o Tribunal de Contas do Estado (já aprovado no pleno) e na Defensoria.
No Tribunal de Justiça, os penduricalhos elevam o salário de desembargadores e juízes acima de R$ 100 mil mensais.
No TCE o valor também é a régua dos salários dos conselheiros. O teto para conselheiros e desembargadores é R$ 41 mil.
O teto constitucional (maior valor na administração pública) é R$ 46 mil.
Dino tenta acabar com a farra. No Tocantins, a Procuradoria Geral de Justiça, TCE e TJ são usuários contumazes do expediente de criar leis aumentando-lhes os salários com a criação de penduricalhos.
Os poderes elaboram suas leis, convencem a seu modo governo e deputados, ninguém diz nada e está tudo bem.
Mas o contribuinte fica com a dívida, forçando o Executivo a elevar a dívida pública para atender as demandas da população.
Um Estado onde 900 mil almas estão à deriva no cadastro único do governo federal.
O STF acabou agora de vez com isto. E deve preocupar os poderes a reiteração ontem de Dino:
“Esclareço que fica mantido o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, além dos dados a ele relativos, deve ser indicada a norma superior que especificamente legitimou a sua edição.”
Data do encerramento do prazo: 5 de abril.

