A decisão do ministro Nunes Marques de devolver o cargo de governador a Wanderlei Barbosa, pode ser observado sobre dois aspectos distintos.

No primeiro, como sempre apontou este blog, o afastamento de governador ainda na fase de inquérito (sem o contraditório) é uma aberração. Aconteceu o mesmo com Mauro Carlesse.

Wanderlei foi afastado quando nem denúncia havia sido feita. Nem réu era, portanto.

Outros governadores do país (alguns até com condenações em 2ª instância) não foram afastados. Uma preciosidade do STJ.

Assim se posicionou Nunes Marques nesta sexta, com 90 dias de afastamento:

Em suma, apesar da existência de indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação, não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o seu afastamento do cargo de Governador do Estado do Tocantins. De igual forma, não há contemporaneidade entre os indícios centrais envolvendo o paciente e a medida de seu afastamento do cargo, ordenada apenas em 9/10/2025, por longo período (180 dias), às vésperas de ano eleitoral. Finalmente, no que concerne aos indícios da prática do crime de lavagem de capitais, torna-se necessário o aprofundamento das investigações, a fim de que a origem ilícita dos recursos utilizados para a construção do empreendimento seja apurada.

É uma decisão difícil de se questionar. O governador havia sido afastado por mera suspeita. Sem o contraditório. O resto é política.

Já no segundo ponto, o STF ofende a inteligência: dizer que a decisão imporia segurança ao Estado, três meses depois e quando o processo estaria com ele para decisão desde 20 de outubro, há 45 dias!!!

Metade dos 90 dias, como se nota, foi gasto por ele mesmo. E que hoje, 45 dias depois, decidiu devolver a segurança com o retorno do governador.

De outro modo: sai Lula, entra Bolsonaro.
 

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