A Justiça não concedeu liminar para suspensão do convênio da Prefeitura com a Santa Casa.
A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Do que se percebe, o magistrado fundamentou de forma muito clara seu convencimento.
A Santa Casa não tinha impedimentos (certidão de março de 2026), a desnecessidade legal de licitação para contratação de organização social para serviços de saúde e que decisões do Conselho Municipal de Saúde não obrigam o Chefe do Executivo (como este blog já havia anotado).
E sobre a falta de publicidade, entendeu o juiz que a própria discussão do fato já afastaria o caráter de clandestinidade.
O problema, como se nota, para Eduardo Siqueira, não seria jurídico e sim político. A forma como procedeu à terceirização mexeu com o sistema e com pessoas.
Pessoas que votam.
A discussão – provocada pelo vereador Vinicius Pires – no entanto passou distante do principal, em termos legais: a falta de orçamento para a contratação da Santa Casa.
Mas a isto não foi provocada a se posicionar a Justiça.



