Terça-feira, 14 de Abr de 2026

Decisão da Justiça contra suspensão de contrato da prefeitura com Santa Casa tem fundamentos jurídicos sólidos. O nó de Eduardo é político mas não foi questionada a falta de orçamento para a contratação da entidade

14/04/2026 123 visualizações

A Justiça não concedeu liminar para suspensão do convênio da Prefeitura com a Santa Casa.

A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Do que se percebe, o magistrado fundamentou de forma muito clara seu convencimento.

A Santa Casa não tinha impedimentos (certidão de março de 2026), a desnecessidade legal de licitação para contratação de organização social para serviços de saúde e que decisões do Conselho Municipal de Saúde não obrigam o Chefe do Executivo (como este blog já havia anotado).

E sobre a falta de publicidade, entendeu o juiz que a própria discussão do fato já afastaria o caráter de clandestinidade.

O problema, como se nota, para Eduardo Siqueira, não seria jurídico e sim político. A forma como procedeu à terceirização mexeu com o sistema e com pessoas.

Pessoas que votam.

A discussão – provocada pelo vereador Vinicius Pires – no entanto passou distante do principal, em termos legais: a falta de orçamento para a contratação da Santa Casa.

Mas a isto não foi provocada a se posicionar a Justiça.

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