O governo tomou uma decisão coerente e correta: decidiu apoiar que as escolas da rede pública estadual podem complementar o ano letivo em atividades escolares não presenciais. Estudantes,professores e escolas viviam na indefinição quanto ao calendário com desdobramentos, especialmente no Enem. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial. A Resolução 105, do Conselho Estadual de Educação, de 8 de abril último, atende as necessidades dos alunos e das escolas por força do Covid-19.
O CEE é formado por 11 conselheiros, que representam instituições de ensino superior, particulares e públicas, escolas particulares, pais, estudantes, professores, Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Ordem dos Advogados do Brasil, associações comerciais e a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes.
A Resolução atinge também as instituições de Educação Superior, pertencente ao Sistema Estadual de Ensino do Tocantins que ficam "dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico". São, sõ na rede pública, cerca de 310 mil alunos (Fundamental, Médio e EJA) que serão diretamente atingidos.
Na Resolução há, dentre outras orientações:III - Garantir que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas nas normativas específicas, como também sem a redução das oitocentas horas de atividade escolar obrigatória para a Educação Básica, conforme previsto no §2º, do art. 23, da LDB;
IV - Computar nas 800 (oitocentas) horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas, fora da escola, caso estejam previstas no projeto pedagógico da instituição para o curso, etapa, ano/ série, programa ou experimento pedagógico; V - Utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/ família, bem como outros meios remotos diversos;
VI - Respeitar as especificidades, possibilidades e necessidades dos bebês e das crianças da Educação Infantil, 1ª Etapa da Educação Básica, em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem;
VII - Utilizar os recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação, para alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e da Educação Profissional de Nível Técnico, considerando como modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos, organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de informação e comunicação remota.


