Sábado, 24 de Out de 2026

Debates sobre suplente na Câmara de Palmas dizem mais de interesses privados do que institucionais e da população!! Janad descumprindo lei e coletivo brincando de partido

12/12/2021 609 visualizações

Presta-se mais a interesses pessoais do que da coletividade essa queda de braço entre a presidente da Câmara de Palmas, vereadora Janad Valcari, o PSB e o grupo Somos pela posse de suplente no Legislativo Municipal.

A semana se inicia com uma questão não resolvida e outra por resolver. A presidente da Câmara negando dar posse (apesar de decisão judicial neste sentido) e provocando discussões parlamentares para alteração do regimento interno que regulamenta, dentre outras coisas, as licenças.

Janad descumprindo (ou fazendo uma leitura personalíssima) o Regimento e a Lei Orgânica e os suplentes querendo que o Coletivo Somos (de que fazem parte) seja tratado como partido.

A Justiça determinou a posse do suplente do PSB, entendendo que a licença de 140 dias do titular era legal. Janad entendeu que só poderia 120 dias na mesma sessão legislativa (fevereiro a dezembro).

Uma falácia dado que os 140 dias solicitados, a partir do pedido, ultrapassariam a sessão legislativa. No que Janad viu irregularidade era justamente o contrário: a prova da regularidade. Não poderia, como é dedutível, ultrapassar os 120 dias na mesma sessão legislativa.

Apontei isto no dia 31 de agosto (https://www.luizarmandocosta.com.br/noticia/somos-quer-tomar-posse-na-camara-quando-nao-existe-candidatura-coletiva-e-janad-o-nega-com-argumentos-mais-politicos-do-que-tecnicos-psb-e-nao-o-somos-tem-direito-sim-a-suplencia-o-resto-e-uso-indevido-dos-cargos/3471).

O juiz da 2ª Vara da Fazenda pública entendeu a mesmíssima coisa. Escreveu isto aqui na sua sentença prolatada no dia 29 de novembro:

Nota-se que embora o inciso V traga em seu texto o prazo máximo de 120 dias para a concessão de licença para tratar de assuntos de interesse particular, observo que a redação do §5º não faz qualquer ressalva ao respectivo dispositivo legal, circunstância esta que, ao meu ver, viabiliza a concessão de prazo superior à 120 dias para licenças dessa natureza.

Mesmo se assim não fosse, verifico que, de qualquer sorte, o prazo de 140 dias o qual almeja a parte impetrante, irá abranger um período da Sessão Legislativa atual, que termina em 15.12.2021, bem como o início da próxima Sessão Legislativa, com início em 05.02.2022, o que é autorizado pelo inciso V, do art. 227, acima transcrito, pois, seu texto é expresso ao dispor que o prazo máximo de 120 dias deverá ser considerado por Sessão Legislativa.

Na quarta o mesmo juiz negou mandado de segurança ao Somos. Alegou questões processuais, no que estava certo. O interessado, de posse da sentença garantindo a licença, teria que pleitear administrativamente a medida. E não fazer a Justiça interceder nas competências legislativas.

Na decisão pela licença, o juiz tinha o Regimento e a Lei Orgânica descumpridas a auxiliá-lo. Interceder antes do interessado solicitar o cumprimento seria atropelar processos. Poderia, evidentemente, até invocar a falta de razões para agir do tal Somos que não é partido e, por tal, não detém mandato. Ou seja, não seria parte na ação.

Voltemos ao começo: essa disputa, assim, amplifica o Somos – que já tem seus operadores em setores da imprensa - na sua frente de batalha para se tornar um partido e que não dependeria de Janad e sim do Congresso Nacional. E, de quebra, ilumina o projeto de Carlos Amastha, presidente regional do PSB, legenda pela qual os suplentes foram eleitos.

De outro modo: além de contribuir para a negação da Lei Orgânica e do Regimento – como o realçam as decisões judiciais-  Janad Valcari auxilia Carlos Amastha a angariar apoios no movimento, considerado simpático nas redes sociais mas que subverte na ação a legislação vigente já que não é partido. E não o sendo, não tem direito a representação parlamentar.

Pode até ter um vereador que o represente na Câmara. Mas nunca ser o próprio detentor da representação.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano