Alguém se lembra do "decreto da mordaça"? E da "mordaça"? E dos "deltas"? E dos promotores e juízes de primeira instância que emprestavam legitimidade a inconstitucionalidades consentidas contra o Executivo estadual no ano passado?
Pois é. O juiz José Maria de Lima mandou para a lata de lixo na sexta a ação popular que três promotores impetraram contra o decreto 5916/2019 (de 8 de março de 2019), do governo que instituiu o manual de procedimentos da polícia civil. Depois abrigado pela Lei 3461/2019 (de 25 de abril de 2019), aprovada pelo Legislativo, que dispôs sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado.
O magistrado poderia ter julgado o mérito posto o manual simplesmente compilar dispositivos do Código de Processo Penal, Estatuto do Servidor Público e Estatuto da Polícia Civil. Aliás, na prática, uma cópia do manual da Polícia Federal.
Sem qualquer vício de constitucionalidade o que tornava a ação dos delegados e do Ministério Público meros espirros ideológicos com viés político-partidário,com o aval burro de setores da sociedade. Não à toa, delegados já se colocam como candidatos nas eleições deste ano. Um direito da mesma forma que representavam um equívoco as demonstrações públicas na campanha contra o governo há um ano.
José Maria, entretanto, optou pelo juízo precedente: a inadequação processual da ação. De outro modo: o trio de promotores teria errado na escolha da ação. Uma graça!!! por que pagos para fazer justamente o contrário. Vivem disso!!!! É como um jogador de futebol que não sabe chutar a bola no gol ou cabecear, apesar de treinar a semana inteira só para isso.
Aliás, ação inusitada no modo e forma: os promotores (pagos pela população para exercer o Ministério Público) decidiram entrar com uma ação popular pessoal em nome do próprio trio.
De outro modo: tinham tanta dúvida (ou certeza nenhuma que não da falta de fundamento de seus questionamentos) que preferiram deixar de lado suas funções no Ministério Público para entrar com uma ação privada o que, pela lógica, demonstrava o caráter pessoal de suas críticas ao decreto do governo.
O núcleo da resistência é a proibição de delegados saírem por aí expondo investigados na imprensa ou vazando ações da Justiça para veículos selecionados. Um crime, evidentemente, que se não abriga os jornalistas (protegidos pela Constituição) atinge o servidor público responsável pelo vazamento.
Tudo previsto no CPP, CP e nos Estatutos que os tais deltas (não sem o apoio de promotores e juízes de primeira instância) viam como a coisa mais normal do mundo. De forma que criticá-los seria defender os desvios de recursos públicos e os seus responsáveis.
Nada que os leitores do blog não tenham sido apresentados na época.


