As circunstâncias atuais por que passa a população mundial na crise do Covid-19, com a iluminação da intuição pela ciência, subsumindo crenças limitantes (políticas e intuitivas) por ações racionais (sustentada por métodos) parecem provocar efeito contrário na Universidade Federal do Tocantins. Uma orientação que confronta o poder dos princípios ao poder das regras, em oposição à dialética transcendental kantista quando deveria harmonizá-los pelos sujeito e objeto em jogo.

Ali, o curso de medicina (que tem por volta de 80 professores) é hoje coordenado por um biólogo (interventor há cinco meses) depois de ter ficado de março a outubro de 2020 tendo como coordenador do curso um biomédico e como coordenador do internato um odontólogo. Há, há um ano, reação indignada dos professores médicos com desdobramentos óbvios no desempenho do curso que tendem a esvaziar a medicina da UFTo. Sem ser vocalizada na academia ou na sociedade civil e política.

É uma situação tão ilegal quanto escandalosamente imoral que escancara o uso político da instituição (e do curso) em desfavor da ciência e da legislação. E que instrumentaliza, certamente, o processo eleitoral na reitoria marcado para este ano, onde o atual reitor é considerado candidato à reeleição.

Um curso de medicina ser coordenado por não médicos há quase um ano com toda possibilidade de desvio de formação numa área que tem como premissa maior princípios científicos. E tudo sem qualquer reação do conselho de reitores ou da comunidade acadêmica.

A situação remete ao raciocínio de que engenheiros ou farmacêuticos, por exemplo, pudessem ensinar estudantes a praticarem a medicina. Sem qualquer portaria ou critério plausível de nomeação. Em qualquer escola de qualquer nível, uma das primeiras exigências é a formação na área. E tem ainda a lei e o ato médico. Mas a UFTo, tudo indica, não ser adepta destas formalidades. Condição que faz o CRM já cogitar suspender o curso de medicina da instituição.

“O art. 5º, inciso IV, da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, estabelece: Art. 5º São privativos de médico: (...) IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos”.

Provocado pelo Conselho Regional de Medicina, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta não hesitou: decidiu no último dia 11 de fevereiro de 2021 acolher “ o pedido do autor para reconhecer a nulidade do ato administrativo emanado pela UFT que nomeou o biomédico Anderson Barbosa Baptista (CRBio 3 nº 2285) no cargo de Coordenador do Curso de Medicina e o cirurgião dentista Nilton Vale Cavalcante (CRO-TO nº 279) no cargo de Coordenador do Internato Rural Médico.

Passados 17 dias, a intervenção anômala persiste, numa clara resistência à lógica, à legislação e à Justiça Federal. Ainda que caibam recursos, a situação é um anacronismo que relega o curso de medicina da UFTo a uma espécie de curandeirismo na sua condução.

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1 Comentário(s)

  • Alvaro José Vallim
    28/02/2021

    Numa gestão em que a comunicação é gerida pessoa que não é da área, não podemos ficar surpreendidos com este tipo de ato. Certamente há outras áreas geridas por pessoas não qualificadas para o assunto que "cuidam".

Ponto Cartesiano

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