O governo publicou no Diário Oficial de ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei 3405, de 23 de novembro de 2018). É a lei que regulamentará a Lei Orçamentária.

A LDO sancionada é o suprassumo da irresponsabilidade e da cretinice política. Os mesmos deputados que há um ano emendaram o projeto de LDO restringindo os remanejamentos e abertura de créditos pelo Executivo a 5% do orçamento, elevaram-nos este ano a 30%.

A execução orçamentária continua idêntica, a situação das finanças públicas permanece crítica, assim como a irresponsabilidade fiscal do Executivo é a mesma. Só mudou o titular no cargo, única explicação plausível para a inversão da avaliação parlamentar. E da sanção governamental dada a constitucional prerrogativa do veto.

Significa uma alteração (de um governador/cassado para outro/então presidente do Legislativo) de R$ 2,4 bilhões. Na LDO de 2018, os 5% do limite representavam R$ 535 milhões de um orçamento de R$ 10,7 bilhões. Para 2019, esse limite foi fixado em R$ 3,06 bilhões no orçamento de R$ 10,2 bilhões.

A cretinice é explícita. Argumentando ajustes e preocupação com elevação de despesas, os deputados aprovaram (e o Executivo sancionou) a possibilidade de aumento da dívida pública em R$ 1 bilhão e 102 milhões de 2018 a 2019. Na previsão da LDO, a dívida passaria dos R$ 3,393 bilhões (dez/2017) para R$ 4,502 bilhões (2019). No relatório do segundo quadrimestre de 2018 a dívida já era R$ 3,619 bilhões.

Na previsão da LDO, os deputados autorizam a possibilidade da dívida pública pular para 12,16% do PIB (ele estima um PIB de R$ 37 bilhões/2019). No balanço de 2017, essa dívida representava 10,74% do PIB. Um incremento de 13,22%. A inflação em 12 meses está em 4,56%.

Ou seja, autoriza novos endividamentos quando não consegue pagar os atuais como é prova a falta de avais da União e seu enquadramento na letra C da Secretaria do Tesouro Nacional, por falta de capacidade de pagamento. Ainda que as prestações já sejam debitadas nos repassa do Fundo de Participação.

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Ponto Cartesiano

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