Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Covid-19 faz outra vítima no Tocantins: o estado de direito. Justiça nega UTI pública a paciente grave por ser de outro Estado e por ter buscado hospital particular!!!

luizarmandocosta 29/07/2020 492 visualizações

Não raro, o poder Judiciário é flagrado agindo politicamente. Às vezes até ideologicamente, como revelado na Operação Lava-Jato. Alguns de forma deliberada, outros involuntariamente, no uso até de boa fé, assumem posturas políticas no  fundamento de decisões que atingem pessoas de todas as ideologias, natureza política e até apolíticos ou sem ideologia nenhuma. Indiferente de classe social.

A Justiça do Estado indeferiu ontem uma ação civil pública que pedia a transferência de um paciente de Covid-19 (com infecção pulmonar, ou seja, em estado grave) para um leito público por pelo menos dois motivos aparentes, como se depreende da decisão:

a) o paciente teria sido atendido na rede particular, o que sugere, pela decisão do juiz, não necessitasse do serviço público. Muito embora o pedido de transferência fosse justamente porque não conseguia mais pagar o hospital.

b) o Estado de origem da paciente (Mato Grosso) teria recebido mais recursos para a Covid-19 que o Tocantins: R$ 56.944.422,40 contra os R$ 48.219.475,48 destinados ao Palácio Araguaia.

É claro que se está diante de um "ovo de serpente". É provável que muita gente já esteja celebrando a defesa dos nossos contra os alienígenas. Num estado federativo e não federal que fosse formado de estados individuais.

O juiz poderia determinar que o paciente se submetessse à regulação. Mas não: mandou o paciente, agora sem dinheiro, para o grupo dos que estão arriscados a integrar a lista dos cerca de 90 mil vítimas fatais do vírus no país. Ou à boa vontade empresarial.

O universal do SUS, pela decisão do juiz, se transformou em regional. E a Constituição subordinada a normas de natureza administrativo-financeiro-orçamentária.

O juiz pede ajuda transversal a uma decisão do TJ do Estado e outra do STF. Ambas decisões monocráticas frontalmente contrárias à Constituição. Sustentadas por filigramas processuais.

É dever do Estado garantir saúde de rico e de pobre. Até porque os ricos também pagam impostos que alimentam o SUS. Não fora assim, seriam ilegais as relações entre as unidades federativas. Há pacientes do Tocantins sendo atendidos em Goiás, Brasília, São Paulo e até Rio de Janeiro.

O Juiz dá ainda um peteleco no que considera judicialização da saúde, negando a própria obrigação jurisdicional.

Vejam este trecho da sentença:

"Ressalto que neste período de excepcional gravidade, de verdadeira calamidade pública, é preciso que o Judiciário exerça um redobrado juízo de autocontenção, sob pena de suas intervenções, embora bem intencionadas, gerarem desorganização administrativa e provoquem mais malefícios do que benefícios."

O Judiciário funcionando como Executivo quando sua função é justamente fazer os governos cumprirem suas obrigações em favor do cidadão.

A valer, o cidadão que não fosse atendido pelos governos, não teria a quem recorrer para ter sua garantia constitucional. Muitos vão a óbito aguardando decisões judiciais por um direito constitucional.

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