Providencial o Decreto 6030/2019, do governo do Estado, de estabelecer para 31 de dezembro de 2021 o prazo para militares enquadrarem-se nos dispositivos da nova Previdência sancionados em dezembro do ano passado.
Muitos o tratam como adiamento de prazo quando adiamento não há. A própria Lei 13.954/2019 (que trata da Previdência na carreira militar) determina justamente o 31 de dezembro de 2021 como data limite aos Executivos dos entes federativos implantarem-na nos seus Estados. Como haveria adiamento dentro do prazo não é assunto para qualquer um explicar.
A anotação é válida porque dizer-se adiada implicaria na dedução de que o Palácio Araguaia estivesse postergando, por consequência, a implantação da reforma da Previdência no Estado, resistindo a aplicar a lei considerada fundamental para o equilíbrio das contas públicas.
A demarcação do prazo possibilita planejamentos. Em 2020, por exemplo, completa-se 30 anos da formação de militares lá em 90 que poderiam ser injustamente prejudicados se os dispositivos obrigatoriamente tivesse que ser aplicados em 2019.
Há cerca de 200 policiais nesta faixa. Muitos antecipando aposentadorias gerando outro problema à Administração que não consegue repor policiais e o concurso para mil praças ainda patina na burocracia.
O decreto foi uma decisão política evidentemente nas finalidades e consequências. Mas não se pode proibir governos eleitos de não fazerem uso político do seu poder discricionário. Ele arrefece, certo modo, o clima nos quartéis que não anda muito amistoso: o governo promoveu os policiais em abril do ano passado e até agora não caiu um níquel no bolso dos militares.


