Sábado, 24 de Out de 2026

Correição do CNJ no TJ pode atingir descumprimento de Cartório de Imóveis de Palmas a decisão do próprio CNJ há 12 anos para restabelecer matrículas a antigos proprietários!! Quadras inteiras ilegais! Correição encerra-se hoje!

22/07/2022 922 visualizações

O Conselho Nacional de Justiça deve encerrar hoje a correição no Tribunal de Justiça do Estado. É provável que os resultados aguardem um mês para serem divulgados. A ação é praxe na Justiça.

Um caso, entretanto, deve requerer maior empenho do CNJ: determinar ao Cartório de Registro de Palmas o cumprimento de decisão do próprio CNJ que restabeleceu matrículas de imóveis de proprietários de área da Capital, arrecadadas pelo Estado ilegalmente.

A decisão do CNJ foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, prolatada há doze anos (2010) e não cumprida pelo Cartório. E que, no mesmo decurso de tempo, não foi objeto de qualquer ação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado para seu cumprimento integral.

O resultado é que o Estado continuou a vender a terceiros imóveis que CNJ e STF determinavam ao Cartório cancelar as novas e velhas matrículas, criando-se, no próprio Cartório, matriculas sobrepostas. E ainda prejudicando também os proprietários de áreas que ficaram submersas com o lago da UHE de Lajeado e que, por isto, não receberam indenização do consórcio construtor (Investco).

De forma que áreas comercializadas pelo Estado, com matriculas sobrepostas às restabelecidas aos antigos proprietários por CNJ/STF foram transformadas em loteamentos, entregues a empresários e entidades, de maneira ilegal pelo governo, com o aval ilegal do Cartório, posto sobrepostas à decisão do CNJ/STF.

Quadras inteiras como o Jardim Taquari, Arso 112,  Lago Sul I, II, III, Loteamento Taquarussu, Aeroporto de Palmas, Cemitério, Quartel do Exército, Sindicato Rural de Palmas, Loteamento Coqueirinho, Loteamento Buriti, dentre outros, tiveram matriculas do governo e registrados em Cartório, mesmo depois da decisão o STF/CNJ.

Os advogados dos proprietários prejudicados pediram a correição do CNJ em março deste ano. Alegam que “dos mais de nove mil hectares, pertencentes às matrículas restabelecidas pela decisão do CNJ, apenas cerca de três mil hectares, foram regularizadas, conforme determinou o CNJ. Outras, cerca de seis mil hectares, o CRI Palmas não deu cumprimento à decisão exarada. Em razão do descumprimento integral da decisão exarada, diversas situações perduram as ilegalidades”.

Para os advogados, “as constantes ausências do Titular no CRI, já que raramente vai ao Cartório, obriga a todas as pessoas que precisam de uma solução, serem atendidas por assessores ou pela substituta que é filha do Tabelião”. 

Para eles, “nota-se que o conluio entre o CRI/Palmas e PGE/TO, dificulta o restabelecimento de seus direitos, resolvem, os acima identificados, buscar novamente este CNJ, na esperança de que o CNJ, faça o CRI/Palmas cumprir a decisão exarada e, definitivamente, se moralize o setor fundiário de Palmas e o próprio CRI/Palmas.

Destacam mais: os problemas ocorrem porque várias matrículas originadas da Matrícula maior nº 30.770, se sobrepõem, desde a origem de sua criação, a várias outras tantas matrículas RESTAURADAS, por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, no pedido de providencias PP 0005914- 60.2009.2.00.0000

Denunciam ao CNJ ainda que  ” além de praticar a fraude que lesou 477 proprietários, o CRI ainda fatura financeiramente sobre isso. É como responsabilizar a vítima e não o culpado. Ademais, o ITERTINS, órgão fundiário do Estado do Tocantins, detentor de todo o acervo técnico topográfico, de todos os loteamentos sobrepostos, não disponibiliza os dados técnicos necessários à realização de relatórios técnicos de sobreposição (exigidos pelo Oficial Registrador aos proprietários de matrículas Restabelecidas), dificultando ainda mais quem busca regularizar sua área. O que obriga ao proprietário, que foi vítima da fraude, a proceder com verdadeiros levantamentos topográficos em campo”.

Não é necessário maiores raciocínios para se identificar prejuizos, prejudicados e beneficiários, tampouco as motivações e segurança para o descumprimento de decisão do CNJ/STF pelo Cartório e governo. É apenas mais uma das arbitrariedades e ilegalidades que se praticou na instalação do Estado e criação da Capital sob pretexto de necessidade.

E que os congressistas conseguiram sensibilizar Câmara e Senado naquela indecência da PEC do Pioneiros que, além de restabelecer um concurso público flagrantemente ilegal (como entendeu STF) convalidava decisões do governo no período de instalação de Palmas e do Tocantins.

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