Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Corregedoria da SSP, em nota ao blog, refuta reclamação de delegado: teria recebido cópia da sindicância em fevereiro e na audiência que participou não citou comunicado à Diretoria de Polícia

luizarmandocosta 10/06/2020 408 visualizações

Agora o ônus de explicações sobre a punição do delegado por conceder entrevista a uma emissora de televisão, pelo que refuta a Secretaria de Segurança Pública, passou a ser do delegado. A Corregedoria da Secretaria de Segurança encaminhou nota ao blog neste final de tarde de quarta que, ao contrário do que amplifica o delegado investigado por dar entrevista (amplificado na imprensa), ele teria recebido cópia integral da sindicância, antes dela ter sido transformada em decisória e isto teria acontecido ainda em fevereiro.

Informa mais a nota: que no primeiro contato do delegado com os responsáveis pela investigação, ele teria comparecido à Corregedoria e não informou que teria comunicado a entrevista à Diretoria de Polícia da Capital. E que a Diretoria de Comunicação só teria tomado conhecimento da informação à Diretoria de Polícia da Capital pela imprensa. E que a audiência que estava agendada, foi remarcada a pedido do sindicato da categoria.

Confira a Nota:

VEÍCULO: LUIZ ARMANDO COSTA

DATA: 10.06.2020

A Corregedoria-Geral da Segurança Pública esclarece que a Sindicância Decisória n° 011/2020 foi instaurada visando apurar a conduta do Policial Civil Guilherme Rocha Martins, no tocante a não observância das normativas quando da concessão de entrevista. A instauração foi motivada diante da existência de indícios de autoria e materialidade, nos termos do Art. 178 do Estatuto dos Policiais Civis, ante a informação da Diretoria de Comunicação da SSP-TO, remetida Corregedoria-Geral, sobre a ausência de ciência sobre a realização da entrevista concedida pelo Delegado.

Destaca-se ainda que o referido Policial Civil, antes da conversão da Sindicância Investigativa em Decisória, recebeu cópia integral da mesma em fevereiro do corrente ano. Além disso, por duas vezes, o mesmo foi intimado a ser ouvido no referido procedimento. Na primeira oportunidade o referido Policial compareceu à Corregedoria, manteve contato pessoal com o responsável pelas investigações e não informou que havia comunicado à Diretoria de Polícia da Capital sobre a concessão da entrevista, se limitando a solicitar a remarcação da audiência por motivos pessoais, pedido que foi atendido. Todavia, um dia antes da nova data designada para sua oitiva, voltou a solicitar o adiamento do ato, sendo prontamente atendido.

Ressalta-se que em nenhuma dessas oportunidades, mesmo tendo ciência do teor da Sindicância, já que recebeu cópia integral dos autos aos 17.02.2020, o Sindicado informou que teria feito a comunicação da realização da entrevista à Diretoria de Polícia da Capital, comunicação essa que não era de conhecimento da Diretoria de Comunicação ou da Corregedoria.

A Corregedoria-Geral da Segurança Pública só tomou conhecimento pela imprensa que o Delegado Guilherme teria oficiado a Diretora da Capital sobre a entrevista, já que o Sindicado em momento algum solicitou a juntada de tal ofício aos autos, somente apresentando referido documento à imprensa.

Considerando que a juntada de tal documento aos autos é de interesse do próprio Sindicado, sua intimação foi realizada com a maior brevidade possível, já que com a confirmação de tais informações, o próprio procedimento investigativo, em tese, perderia o objeto, com o conseguinte arquivamento, não havendo razão para mantê-lo diante da notícia dada pela imprensa do ofício cuja cópia não foi encaminhada a Corregedoria-Geral. Por fim, informa que a audiência citada na reportagem foi remarcada a pedido do Sindicado e a nova data já foi informada à parte interessada.

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