Tudo acontece no Tocantins. O Conselho Superior do Ministério Público aprovou ontem manter instalada a promotoria de Justiça de Tocantínia. Mesmo tendo sido extinta pelo Tribunal de Justiça a comarca da cidade em agosto.
E qual a justificativa dos procuradores: "preservar a autonomia administrativa da instituição e resguardar os direitos do respectivo membro, já que o órgão se encontra provido de titular".
No popular: os cinco promotores e procuradores que integram o Conselho, entre o poder público e os interesses privados de seus membros, prefeririam o segundo. E isto não tem nada a ver com juizo de valor pessoal do promotor "beneficiado" ou de sua atuação no MPE.
Ou seja: para não causar inconveniente ao promotor da cidade com transferências de domicílio, desconforto à sua família, escolas de crianças, essas coisas de qualquer cidadão comum, suas excelências preferiram manter uma promotoria (gastos com imóvel, pessoal, limpeza, energia, telefone e que tais) a seguir a lógica da administração pública.
E pior: criaram mais despesas já que o promotor terá que se deslocar à comarca mais próxima se quiser trabalhar. É razoável supor que seu deslocamento a serviço será custeado pelo parquet. Isto porque não terá comarca na cidade, extinta pela Resolução 53, do Tribunal.
Só para se ter outra idéia disso: juiz e delegado (também autoridades judiciárias), por exemplo, são obrigados, pela lei, a morar no município onde atuam. O promotor também. A determinação é do Conselho Nacional do Ministério Público, uma previsão da Constituição Federal.
A pergunta é: se a comarca foi extinta e os processos evidentemente serão deslocados para outra comarca, a decisão do Conselho Superior do MPE do Tocantins de manter a promotoria na cidade, afronta flagrantemente a resolução do CNMP.
A esdrúxula e questionável decisão sob todos os pontos de vista vem praticamente do mesmo grupo (só que do Colégio de Procuradores) que elaborou aquela proposta de lei indecente de se criar licença prêmio retroativa a 15 anos com a devida conversão em dinheiro,.


