O deputado Junior Geo apresentou no Legislativo um projeto de lei 602/2022, para isentar, intui-se, estrangeiros e refugiados no Tocantins das taxas de revalidação de seus diplomas no Estado. O problema é que a redação da lei publicada no Diário da Assembléia sugere que o professor Geo tenha apenas feito um copia/cola de uma lei paulista, sem a preocupação de alterar o objeto: “ Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento das taxas de revalidação de diploma de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas universidades estaduais paulistas aos refugiados e domiciliados no Estado do Tocantins”. Quando, infere-se, tencionaria o parlamentar isentar da taxa de revalidação os diplomas de universidades estrangeiras.
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