Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Contra parecer da Relatoria e Ministério Público, Conselheiros do TCE aprovam contas do governo de 2018 com apenas um voto contrário!!!!

luizarmandocosta 21/11/2019 439 visualizações

Como esperado, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram,com ressalvas, nesta tarde as contas do governo do exercício de 2018, sob responsabilidade de Marcelo Miranda e Mauro Carlesse. Pelo conjunto da obra, uma decisão eminentemente política dado o confronto com as avaliações técnicas do Relatório.

O único voto contrário foi do conselheiro Napoleão Costa Sobrinho. Causou estranheza na sessão a não participação da relatora, conselheira Dóris Coutinho e cuja função foi desempenhada pelo conselheiro substituto Jesus Assunção.

As contas de 2018 foram aprovadas apesar dos indícios de irregularidades apontados no Relatório da 5ª Relatoria que, apesar da titular ser a conselheira Doris Coutinho, é assinado pelo substituto Jesus Assunção.

Os conselheiros ligaram a mínima para o relatório do balanço das contas de 2018, feito pela 5ª Relatoria, sob o comando da conselheira Dóris Coutinho, que recomendou a rejeição das contas nestes termos:

"Considerando, finalmente, as graves falhas de gestão que foram identificadas, levadas à diligência, apreciadas as alegações de defesa, mas que não foram saneadas, principalmente aquelas de que trata o item VI deste Parecer; Oferece a seguinte manifestação conclusiva à apreciação do Plenário desta Corte de Contas:
  1. Pela REJEIÇÃO das contas consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2018, apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, cuja responsabilidade cabe aos senhores Marcelo de Carvalho Miranda (períodos 01.01 a 26.03.2018 e 07.04 a 18.04.2018), e Mauro Carlesse (períodos 27.03 a 06.04 e 19.04 a 31.12.2018).
  2. Recomendar aos responsáveis pela gestão das contas do Poder Executivo Estadual quanto à obrigatoriedade de cumprimento da LRF no que diz respeito ao limite de gastos com pessoal; observância das Recomendações apontadas no item VII deste Parecer, e ainda as análises de defesas contidas no Relatório de Análise de Defesa nº 62/2019, emitido pela Comissão Técnica Especial de Análise de Contas de Governo;
  3. Recomendar a este Tribunal de Contas que adote as medidas necessárias para o acompanhamento das medidas saneadoras que cabem ao Chefe do Poder Executivo quanto às falhas que foram apontadas na análise técnica nestas contas de governo.
"(...) É o relatório.

Uma das falhas graves é esta:

"Observa-se, que o Poder Executivo Estadual apresenta despesas sem prévio empenho que correspondem a 63,66% (4.229.982.935,89/6.644.176.644,77) da Receita Corrente Líquida (RCL) e 52,45% (4.229.982.935,89/8.064.106.582,67) de toda a receita arrecadada no exercício de 2018".

Outra é esta:

"Registre-se a advertência de que o quadro evidenciado, a partir do nível prudencial (95%), in casu já superado, enseja as vedações administrativas e financeiras previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e portanto, enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantias, direta ou indireta, de outro ente; c) contratar operações de crédito"

Mais outra:

"Deixar de repassar ao IGEPREV as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, referentes  ao exercício de 2018, no montante de R$ 693.373.558,37, sendo R$ 139.459.510,57 da responsabilidade do senhor Marcelo de Carvalho Miranda, ex-governador e o valor de R$ 553.914.047,80 da responsabilidade do senhor Mauro Carlesse,  que culminou com o agravamento da situação atuarial e financeira do regime previdenciário".

E ainda a não aplicação dos 25% constitucionais na Educação, dentre outras irregularidades apontadas. Voltarei ao assunto.

 

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