A pantomima formulada de governo e Sindicato dos Servidores Públicos (pendurada nas páginas do Jornal do Tocantins desta quinta) para testar a engenharia que tramam contra a administração pública seria apenas mais uma dessas excentricidades sem qualquer possibilidade de materialização, não aprofundasse o fosso entre interesse, coisa pública, servidores públicos e duvidosas vontades políticas de representação.
Ora, ao dar valor a uma proposta de servidores de trocar débitos de progressões por imóveis públicos, sem rechaçá-la de pronto, o governo certamente a legitima. Um buraco de R$ 1 bilhão no patrimônio (físico) público, que seriam transferidos, de forma automática, ao crédito dos funcionários.
Leiam primeiro esse artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.Ele está dizendo aí que os governos não podem usar dinheiro de comercialização de patrimônio público (receita de capital) para pagar salários (que é despesa corrente).
Para considerar a proposta do Sisepe tida como legal pela diretoria do sindicato e encampada pelo governo, ter-se-ia, a priori, que: 1) considerar progressões atrasadas como despesas com o Igeprev (regime próprio de previdência). Ou perdi alguma coisa?
Ou então dar um rabo-de-arraia nos conceitos do direito administrativo e ver em despesa corrente, despesas de capital. Ou que salário não fosse despesa corrente e sim despesa de capital (juros, amortização de empréstimos). Ou então considerarem o governo e o Sisepe que na permuta entre patrimônio e dívida, não houvesse uma comercialização. Ou seja, inexistiria uma alienação!!!
E aí, o governo do Tocantins (e o Sisepe) estariam, por sua conta, atribuindo-se o papel de um congressinho estadual revisor de uma Lei Complementar federal (LC 101/200 – a LRF). Ora, me ajudem aí!!!
Como é notório, os imóveis do governo não são de propriedade do poder público ou de governos. E sim do público. Daquelas 1,5 milhão de pessoas que, junto com os 35 mil servidores efetivos (com direito a passivos de progressões) compõem a massa de habitantes do Estado.
Pessoas a quem o governo já lhes deve leitos hospitalares, medicamentos, UTIs, estradas e obras que geram empregos e salários bem abaixo da média de remunerações (e aposentadorias) do servidor público. E que, ainda assim, não reivindicam que o governo venda imóveis para viabilizá-los porque já tem os orçamentos para os quais eles contribuem com seus impostos.
O poder público no Estado (todos os poderes) caminha para fechar o exercício de 2018 gastando algo próximo a 80% de suas receitas com os salários dos servidores. Ou seja, as receitas do Estado já estão apropriadas pelos salários e agora os mesmos servidores, pretextando o recebimento de passivos de progressões (um direito líquido e certo), propõem apropriar-se também dos imóveis.
E o governo dá impulso a que prospere a proposta nos termos em que se coloca. E não duvidem que os deputados o aprovem se o Executivo mandar bala num projeto desses para o Legislativo.