Um projeto em tramitação na Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa do Estado dá bem idéia da confusão e do desequilíbrio no Legislativo. Não por parte de suas assessorias técnicas, mas por excesso de vontade política dos parlamentares (há as exceções) que atropelam as instituições sem enrubescer as faces. Estariam invisíveis com suas singularidades.
O governo publicou uma MP em julho estendendo indenizações a profissionais de apoio clínico no combate à Covid-19. Está pagando o valor previsto na Medida Provisória. Na votação do parecer da MP na Comissão de Finanças, ontem, o líder do governo propôs nova ampliação do já ampliado antes da aprovação do parecer na Comissão. Falta ainda o plenário.
A MP foi publicada em 22 de julho. Há, portanto, 144 dias. Ou seja, já teria perdido eficácia levado ao pé da letra o prazo constitucional de 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60 dias) para ser transformada em lei sob pena de perda de eficácia desde sua edição, determinado no parágrafo 4°, do Inciso II, do artigo 27 da Constituição estadual. Um deputado pediu vistas ontem e o parecer não foi votado. Se já tinha extrapolado o prazo constitucional, atrasou em mais 72 horas, se esgotar o concedido pelo Regimento.
Discutia-se ontem na Comissão, entretanto, as emendas que elevavam a indenização, propostas por um deputado que, apesar de ser o líder do governo, não teria a competência constitucional de iniciativa de alterar despesas e que o Legislativo também não possui. Uma MP que já havia, em tese, decaído.
No meio da confusão, o deputado reconheceu a possibilidade do equívoco e retirou suas emendas. Mas outros deputados mais afoitos (inclusive advogados) se indignaram: se os deputados tem a competência de legislar, teriam também a de alterar o projeto. Para eles, o vício de iniciativa se esgotaria, pela sua lógica particular, no cumprimento da “iniciativa”.
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