A prefeita Cínthia Ribeiro acatou no final de novembro recomendação do TCE para suspensão dos reajustes salariais a servidores e agora é acionada na Justiça por fazê-lo pelo Sindicato dos Cirurgiões Dentistas. Seguindo o TCE, o Executivo metropolitano encaminhou MP ao Legislativo suspendendo o efeito da lei 2594/2021, que os autorizava.

Na Vara da Fazenda Pública a Prefeitura não poderia ter argumento melhor que a recomendação do TCE para defender-se na ação sobre a medida que suspendeu os reajustes que, por óbvio, não refuta, antes a realça, a vontade política de Cínthia por concedê-los. Não se suspende, com efeito, aquilo que não se tenha implementado.

A possibilidade da Justiça acatar as ponderações do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas encontra respaldo, paradoxalmente, por outro lado, em outra decisão posterior do mesmo Tribunal de Contas,  no mês de dezembro, autorizando o Executivo estadual a implementar progressões e pagar passivos salariais do funcionalismo público.

Apontei aqui a saia justa no TCE no encaminhamento do pedido do governo que confrontava os mesmos dispositivos elencados pelo Tribunal para recomendar a não implementação dos reajustes aos servidores municipais. O TCE, sem surpresa nenhuma, deu aval ao governo naquilo que negou a Cínthia, carregando nas tintas do paradoxo e da contradição que pela lei não existiria.

O dispositivo é este aqui:

Lei Complementar 173/2020

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Tanto Executivo estadual como Executivo metropolitano foram beneficiados com a LC 173/2020, receberam altas somas de recursos da União para o Covid-19 e tiveram suspensos os pagamentos do serviço da dívida pública.

Dessa confusão aí, o maior perdedor será, sem dúvida, o Tribunal de Contas. Isto porque pela LC as restrições terminariam em 31 de dezembro. A Prefeitura até mesmo já anunciara o retorno dos reajuste para janeiro.

Em menos de um mês, entretanto, o TCE operou duas decisões diametralmente opostas sobre o assunto. Qualquer que seja a decisão da Justiça, assim, ela não afastará a dubiedade das orientações dos conselheiros de contas. Pelo contrário: a iluminará.

Haveria circunstâncias para o sim e outras para o não no TCE.Isto levanta que a instituição não teria parâmetros muito claros sobre sua função técnica e política.

Deixe seu comentário:

Ponto Cartesiano

O Legislativo com um problema de orçamento e financeiro. Publicou no Diário da Assembléia ontem o resultado de licitação de agên...

A intenção do governo é boa: publicou (novamente com correções) ontem a Medida Provisória 09, de 17 de abril de 2024. Pela l&o...

O vereador Josmundo (PL) – presidente da CPI da BRK – é um gaiato. Se não fosse pago pelo contribuinte para representá-lo no poder Legislativo, ser...